# Registro público: STJ — 2472221

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** eff3b81f49c027ecf09407937c4330962da29fb6049172a0b285aad0acdc467b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos casos de imposição legal de automática responsabilidade,
não relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu
inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada
independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda
credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da
certidão de dívida ativa para que ocorra o imediato redirecionamento
da execução fiscal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SUCESSÃO EMPRESARIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO.
POSSIBILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que, nos casos de imposição legal de automática responsabilidade,
não relacionada com o surgimento da obrigação, mas com o seu
inadimplemento, a empresa sucessora poderá ser acionada
independentemente de qualquer outra diligência por parte da Fazenda
credora, não havendo necessidade de substituição ou emenda da
certidão de dívida ativa para que ocorra o imediato redirecionamento
da execução fiscal.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
