{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":923,"origem":"stj","sha256_origem":"76992c4edf4f432ab2e05a0b8c2dd57be8a7258ad2be07441944e830eca02c0a","registro_original":{"id_fonte":"000815874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1994053","numero_registro":"202103630829","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2022-05-24","data_publicacao":"2022-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL.\nRECONVENÇÃO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO\nCPC/2015. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. AUSÊNCIA. PROCESSO FÍSICO. LITISCONSÓRCIO. CONSTITUIÇÃO\nDE ADVOGADOS DISTINTOS. MOMENTO DA INCIDÊNCIA DO PRAZO EM DOBRO.\nART. 229 DO CPC/2015. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO\nRECURSAL. ART. 1.026 DO CPC/2015.\n1. Ação de rescisão contratual, ajuizada em 06/10/2014, da qual foi\nextraído o presente recurso especial, interposto em 04/02/2020 e\nconcluso ao gabinete em 21/02/2022.\n2. O propósito recursal é decidir se (I) em processo físico, há\nprazo em dobro quando, após a prolação da sentença nos autos, um dos\nlitisconsortes, antes representado pelos mesmos procuradores dos\ndemais, constitui novo advogado, de escritório distinto, cindindo o\npatrocínio comum, mediante a juntada de substabelecimento sem\nreserva de poderes; e (II) na hipótese em julgamento, foi tempestiva\na apelação interposta pela ora recorrente.\n3. A razão da norma que amplia o prazo comum diz respeito à paridade\nde armas no processo, considerando a inevitável dificuldade de\nacesso aos autos físicos para o pleno exercício do direito de\ndefesa, ante o interesse comum de litisconsortes com diferentes\nprocuradores, de escritórios de advocacia distintos, recorrerem da\ndecisão que, em alguma medida, lhes é desfavorável. Precedente.\n4. A jurisprudência desta Corte orienta-se no sentido de que, se os\nlitisconsortes passam a ter procuradores distintos no curso do\nprocesso, a partir desse momento é que têm o prazo em dobro à sua\ndisposição. O momento processual da aplicação do art. 229 do\nCPC/2015 é, portanto, o de quando demonstrada a existência de\nlitisconsórcio com diferentes procuradores.\n5. Havendo oposição tempestiva de embargos de declaração contra a\nsentença, o dia do começo do prazo para a interposição da apelação é\na data da publicação da decisão que julgou os aclaratórios (art.\n1.026 do CPC/2015).\n6. Hipótese em que (I) em 30/06/2017, após a prolação da sentença,\nfoi protocolado substabelecimento sem reservas pelos novos\nprocuradores constituídos pela ora recorrente, consolidando a cisão\ndo patrocínio inicialmente comum à então corré, de modo que, a\npartir daí, o prazo deve ser contado em dobro; e (II) a decisão não\nacolhendo os embargos declaratórios opostos contra a sentença foi\npublicada em 07/08/2017, sendo esse o dia do começo do prazo para\ninterpor a apelação.\n7. Recurso especial conhecido e provido, determinando o retorno dos\nautos ao Tribunal de origem para que aprecie a tempestividade do\nrecurso de apelação interposto pela recorrente, observando a\ncontagem em dobro do prazo, bem como o respectivo dia do começo como\nsendo em 07/08/2017.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nTerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por\nunanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto\nda Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso\nSanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e\nMoura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"bffbd263c644a6ebaa58e4ced9caa4a080c004635e20ae36d4d87a59ea450049","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
