# Registro público: STJ — 65017

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-08
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92301/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92301.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 96f9086d02bbff5f43ec19502ba3dd80404a0c9e5bfa27c0b529193e8c9ac6a4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000907622
- **Número de registro na fonte:** 202002927397
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EX-JUIZ FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE.
MAGISTRADO JÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE COM 70 ANOS DE IDADE. ATO
JURÍDICO PERFEITO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-Juiz
Federal em que indica como ato coator o Ato TRF2-ATP-2016/00411, de
2 dezembro de 2016, do Presidente do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, que o afastou da atividade judicante a partir de 4/6/2012
em razão da aposentadoria compulsória, após tornar sem efeito ato
anterior considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União. A
parte impetrante pretende retornar ao cargo de Juiz Federal ou, na
hipótese de já ter completado os 75 anos, a acumulação dos proventos
com os do cargo de Procurador do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MP/RJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, as regras para
a aposentadoria são aquelas vigentes no tempo em que preenchidos os
requisitos legais para a percepção do benefício. Considerando isso,
não é possível a reversão da aposentadoria do magistrado com 70 anos
de idade, já aposentado compulsoriamente, tendo por fundamento a
alteração da faixa etária para a aposentadoria compulsória trazida
pela Emenda Constitucional 88/2015. Logo, a pretensão de retorno ao
cargo anteriormente ocupado não merece prosperar, uma vez que o ato
de aposentadoria importou ato jurídico perfeito.
- **Item 3 (texto oficial):** O impetrante pretende cumular proventos de aposentadoria do seu
antigo cargo de Procurador do (MP/RJ) com os do cargo de Juiz
Federal; essa pretensão é vedada constitucionalmente e não se
enquadra nas exceções previstas no texto constitucional.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
EX-JUIZ FEDERAL. PRETENSÃO DE RETORNO AO CARGO. IMPOSSIBILIDADE.
MAGISTRADO JÁ APOSENTADO COMPULSORIAMENTE COM 70 ANOS DE IDADE. ATO
JURÍDICO PERFEITO. CUMULAÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por ex-Juiz
Federal em que indica como ato coator o Ato TRF2-ATP-2016/00411, de
2 dezembro de 2016, do Presidente do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, que o afastou da atividade judicante a partir de 4/6/2012
em razão da aposentadoria compulsória, após tornar sem efeito ato
anterior considerado ilegal pelo Tribunal de Contas da União. A
parte impetrante pretende retornar ao cargo de Juiz Federal ou, na
hipótese de já ter completado os 75 anos, a acumulação dos proventos
com os do cargo de Procurador do Ministério Público do Estado do
Rio de Janeiro (MP/RJ).
2. Segundo entendimento jurisprudencial desta Corte, as regras para
a aposentadoria são aquelas vigentes no tempo em que preenchidos os
requisitos legais para a percepção do benefício. Considerando isso,
não é possível a reversão da aposentadoria do magistrado com 70 anos
de idade, já aposentado compulsoriamente, tendo por fundamento a
alteração da faixa etária para a aposentadoria compulsória trazida
pela Emenda Constitucional 88/2015. Logo, a pretensão de retorno ao
cargo anteriormente ocupado não merece prosperar, uma vez que o ato
de aposentadoria importou ato jurídico perfeito.
3. O impetrante pretende cumular proventos de aposentadoria do seu
antigo cargo de Procurador do (MP/RJ) com os do cargo de Juiz
Federal; essa pretensão é vedada constitucionalmente e não se
enquadra nas exceções previstas no texto constitucional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 96f9086d02bbff5f43ec19502ba3dd80404a0c9e5bfa27c0b529193e8c9ac6a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 96f9086d02bbff5f43ec19502ba3dd80404a0c9e5bfa27c0b529193e8c9ac6a4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

