# Registro público: STJ — 2466182

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92304/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92304.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14774eadb43b2b56b8121bd81df0dea56ab6b2bc93b3910aa1147b739d330d79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior.
Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal,
relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei
14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda
sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de
cumprimento de sentença.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. IRREGULARIDADE. TEMA 1.199/STF. DECISÃO TRANSITADA EM
JULGADO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. SÚMULA 115/STJ.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A correção de irregularidade na representação processual depende
da juntada de instrumento de mandato com outorga de poderes a quem
subscreve o recurso na data da sua interposição ou em data anterior.
Incidência da Súmula 115 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
2. Sob o regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal,
relativamente ao Tema 1.199, pronunciou a aplicabilidade da Lei
14.230/2021 aos processos inaugurados antes de sua vigência e ainda
sem trânsito em julgado. Caso concreto em que a ação está em fase de
cumprimento de sentença.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
