# Registro público: STJ — 1387869

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92307/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a43ebf96d1adf5fbf005621f4573623c8fbcd0f480d1269e14e985ac4a40980

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO SANGUESSUGA.
EX-PREFEITO. AGENTE POLÍTICO. POSSIBILIDADE DE PERSECUÇÃO CÍVEL
MEDIANTE AÇÃO POR IMPROBIDADE. TEMA 576/STF. CONDENAÇÃO DOS RÉUS COM
BASE NOS ARTS. 10, V E VIII, E 11, I, DA LIA. FRAUDE EM
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO E DO DANO
EFETIVO AO ERÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992). MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO COM BASE EM AMBOS OS DISPOSITIVOS DA LEI DE IMPROBIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Suprema Corte, no âmbito da repercussão geral, pacificou a
questão  relativa à possibilidade de condenação de agentes políticos
em ação por improbidade administrativa. Tema 576: "O processo e
julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade
(Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de
improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude
da autonomia das instâncias."
- **Item 2 (texto oficial):** Atos ímprobos reconhecidos no âmbito da conhecida operação
sanguessuga. Fraude no procedimento licitatório a corroborar a
tipificação dos arts. 10, V e VIII, e 11 da LIA. O reexame do
contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo
juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência da Lei 14.230/2021 e do quanto pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199 não
altera a presente condenação, considerado o reconhecimento de
efetivo dano ao erário e de fraude licitatória voltada à obtenção de
vantagem por terceiro. Incidência do princípio da continuidade
típico-normativa, mantendo-se a condenação dos demandados não só com
base no art. 10, V e VIII, mas, também, com fundamento no art. 11,
V, da Lei 8.429/1992.
- **Item 4 (texto oficial):** As penas aplicadas aos demandados não se mostram
desproporcionais, não se podendo, assim, proceder à sua revisão na
forma da Súmula 7/STJ. Amoldam-se, ademais, ao que atualmente
dispõem os incisos II e III do art. 12 da LIA.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OPERAÇÃO SANGUESSUGA.
EX-PREFEITO. AGENTE POLÍTICO. POSSIBILIDADE DE PERSECUÇÃO CÍVEL
MEDIANTE AÇÃO POR IMPROBIDADE. TEMA 576/STF. CONDENAÇÃO DOS RÉUS COM
BASE NOS ARTS. 10, V E VIII, E 11, I, DA LIA. FRAUDE EM
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. PRESENÇA DE DOLO ESPECÍFICO E DO DANO
EFETIVO AO ERÁRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE
TÍPICO-NORMATIVA (ART. 11, V, DA LEI 8.429/1992). MANUTENÇÃO DA
CONDENAÇÃO COM BASE EM AMBOS OS DISPOSITIVOS DA LEI DE IMPROBIDADE.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A Suprema Corte, no âmbito da repercussão geral, pacificou a
questão  relativa à possibilidade de condenação de agentes políticos
em ação por improbidade administrativa. Tema 576: "O processo e
julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade
(Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de
improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude
da autonomia das instâncias."
2. Atos ímprobos reconhecidos no âmbito da conhecida operação
sanguessuga. Fraude no procedimento licitatório a corroborar a
tipificação dos arts. 10, V e VIII, e 11 da LIA. O reexame do
contexto fático-probatório dos autos redunda na formação de novo
juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do
Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. A superveniência da Lei 14.230/2021 e do quanto pacificado pelo
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199 não
altera a presente condenação, considerado o reconhecimento de
efetivo dano ao erário e de fraude licitatória voltada à obtenção de
vantagem por terceiro. Incidência do princípio da continuidade
típico-normativa, mantendo-se a condenação dos demandados não só com
base no art. 10, V e VIII, mas, também, com fundamento no art. 11,
V, da Lei 8.429/1992.
4. As penas aplicadas aos demandados não se mostram
desproporcionais, não se podendo, assim, proceder à sua revisão na
forma da Súmula 7/STJ. Amoldam-se, ademais, ao que atualmente
dispõem os incisos II e III do art. 12 da LIA.
5. Agravo a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AGENTE POLÍTICOS - APLICAÇÃO)
   STJ - <<AREsp 2031414>>-MG
   STF - STF - REPERCURSSÃO GERAL - TEMA (576)
(AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - REEXAME DE PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1761378>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 1643562>>-MS
(DOSIMETRIA DA PENA - REEXAME DE FATOS E PROVAS)
   STJ - <<AgInt no REsp 2070140>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:000201 ANO:1967
*****  DELRPV-67    DECRETO-LEI SOBRE A RESPONSABILIDADE DOS
PREFEITOS E VEREADORES
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00010 INC:00005 INC:00008 ART:00011
- LEG:FED LEI:014230 ANO:2021
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00037 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art37_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art10)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-10-25%3B14230)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1479463](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80830/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art37_par4, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1507099](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159766/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2139269](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145451/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11, urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
