# Registro público: STJ — 1192639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9220bcd88d142911478727c18a7a9cdd996f0bbfdf69d30190e84d2afc89eb6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DANO EFETIVO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO
RECONHECIDOS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide sem a produção das provas consideradas desnecessárias pelo
juízo, desde que devidamente fundamentada a decisão. A revisão dessa
conclusão implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
dos fatos e das provas, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto.
- **Item 2 (texto oficial):** Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil quando
a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida,
segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. Julgamento
diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao
dispositivo de lei invocado.
- **Item 3 (texto oficial):** Nomeação de motorista, cunhado do prefeito, para o provimento de
cargos em comissão. Simulação de viagens com veículos oficiais para
justificar o pagamento de horas extras e outros benefícios pessoais.
Percepção de remuneração incompatível com a função. Condenação do
agravante com base nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Reconhecimento do
dolo, do enriquecimento e do dano. Impossibilidade de revisão.
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Encontra-se também prevista no inciso XI do art. 11 da Lei de
Improbidade Administrativa a prática do nepotismo. Incidência do
princípio da continuidade típico-normativa. Tipicidade mantida.
- **Item 5 (texto oficial):** Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
está prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela Lei
14.230/2021.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno a que se se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, DANO EFETIVO AO ERÁRIO E VIOLAÇÃO A
PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS. ELEMENTOS NECESSÁRIOS À CONDENAÇÃO
RECONHECIDOS NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. NEPOTISMO. CONTINUIDADE TÍPICO NORMATIVA (ART. 11, XI,
DA LEI 8.429/1992). PENAS APLICADAS NA ORIGEM QUE SE AMOLDAM AO
ESTABELECIDO NO INCISO III DO ART. 12 DA LIA. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da
lide sem a produção das provas consideradas desnecessárias pelo
juízo, desde que devidamente fundamentada a decisão. A revisão dessa
conclusão implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos
autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca
dos fatos e das provas, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto.
2. Inexiste violação ao art. 489 do Código de Processo Civil quando
a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida,
segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. Julgamento
diverso do pretendido, como neste caso, não implica ofensa ao
dispositivo de lei invocado.
3. Nomeação de motorista, cunhado do prefeito, para o provimento de
cargos em comissão. Simulação de viagens com veículos oficiais para
justificar o pagamento de horas extras e outros benefícios pessoais.
Percepção de remuneração incompatível com a função. Condenação do
agravante com base nos arts. 9º, 10 e 11 da LIA. Reconhecimento do
dolo, do enriquecimento e do dano. Impossibilidade de revisão.
Súmula 7/STJ.
4. Encontra-se também prevista no inciso XI do art. 11 da Lei de
Improbidade Administrativa a prática do nepotismo. Incidência do
princípio da continuidade típico-normativa. Tipicidade mantida.
5. Penalidades aplicadas na origem que se amoldam ao que atualmente
está prescrito no inciso III do art. 12 da LIA, alterado pela Lei
14.230/2021.
6. Agravo interno a que se se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** f9220bcd88d142911478727c18a7a9cdd996f0bbfdf69d30190e84d2afc89eb6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

