{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92318,"origem":"stj","sha256_origem":"26002f965bf0fcb083072b814137c28786397a3450d84a614333d1f3dea29a28","registro_original":{"id_fonte":"000908098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2818883","numero_registro":"202404499438","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CERCEAMENTO DE DEFESA E DECISÃO\nSURPRESA. CONTEÚDO NORMATIVO DE DISPOSITIVO LEGAL NÃO IMPUGNADO NA\nAPELAÇÃO E NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. DANOS MORAIS. REVISÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.\n1. Segundo a jurisprudência do STJ, não cabe a análise de matéria\nnão submetida ao necessário prequestionamento nas instâncias\nordinárias, sob pena de incidência das Súmulas 282 e 356 do STF, por\nanalogia.\n2. Alegação, em petição de recurso especial, de que houve\ncerceamento de defesa e decisão surpresa, o que importaria violação\ndo art. 10/CPC. Construção argumentativa em torno do referido\ndispositivo legal inaugurada tão somente na via especial, sem\napreciação pelas instâncias ordinárias, fato que atrai a incidência\ndos aludidos óbices sumulares.\n3. O STJ possui entendimento consolidado no sentido de que é\ninviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria\nfático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: \"a pretensão de\nsimples reexame de prova não enseja recurso especial\".\n4. Pretensão de revisão de indenização fixada a título de danos\nmorais, sob a alegação de exorbitância dos valores e de malferimento\ndos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade. Reexame de\nfatos e provas.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"223d7ac080ebcef67aaea7e70dc7217b6c23a3e04ff9f90fe2bf2e7dfb208887","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"26002f965bf0fcb083072b814137c28786397a3450d84a614333d1f3dea29a28","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
