# Registro público: STJ — 2146962

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92319/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92319.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0f324ee0f1982ad8c9f545e230e5272a17adfee1ddf07ecd47c38b15c60262e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000908148
- **Número de registro na fonte:** 202401923999
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DO
INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES COM A ALÍQUOTA VIGENTE POR OCASIÃO
DA DISPONIBILIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO
NORMATIVO APTO À IMPUGNAÇÃO E À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese em que o dispositivo legal tido por violado não tem
aptidão para impugnar nem para alterar o fundamento adotado pelo
órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso encontra óbices nas
Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso dos autos, a parte recorrente pretende "o afastamento da
alíquota de 4,65%, a título de PIS/Cofins, prevista no Decreto n.
8.426/15, em face das variações monetárias ativas do indébito
tributário ou dos depósitos judiciais verificadas no período
anterior ao Decreto n. 8.426/2015"; todavia o art. 144 do Código
Tributário Nacional - CTN não revela direito da parte recorrente à
incidência da contribuição ao PIS e da COFINS com as alíquotas
vigentes antes do trânsito em julgado da decisão que declarou o
indébito tributário, uma vez os fatos geradores das referidas
contribuições, quantos aos juros moratórios dos depósitos e
indébitos tributários, somente ocorrerem após o trânsito em julgado
da sentença favorável ao contribuinte.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. JUROS DO
INDÉBITO TRIBUTÁRIO E DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO
PELA INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES COM A ALÍQUOTA VIGENTE POR OCASIÃO
DA DISPONIBILIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGO DE LEI TIDO POR VIOLADO SEM COMANDO
NORMATIVO APTO À IMPUGNAÇÃO E À EVENTUAL ALTERAÇÃO DO ACÓRDÃO
RECORRIDO. INADMISSIBILIDADE.
1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na
vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser
exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto,
conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o órgão
julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada
e suficiente à conclusão do acórdão embargado.
3. Na hipótese em que o dispositivo legal tido por violado não tem
aptidão para impugnar nem para alterar o fundamento adotado pelo
órgão julgador a quo, o conhecimento do recurso encontra óbices nas
Súmulas 283 e 284 do STF. Precedentes.
4. No caso dos autos, a parte recorrente pretende "o afastamento da
alíquota de 4,65%, a título de PIS/Cofins, prevista no Decreto n.
8.426/15, em face das variações monetárias ativas do indébito
tributário ou dos depósitos judiciais verificadas no período
anterior ao Decreto n. 8.426/2015"; todavia o art. 144 do Código
Tributário Nacional - CTN não revela direito da parte recorrente à
incidência da contribuição ao PIS e da COFINS com as alíquotas
vigentes antes do trânsito em julgado da decisão que declarou o
indébito tributário, uma vez os fatos geradores das referidas
contribuições, quantos aos juros moratórios dos depósitos e
indébitos tributários, somente ocorrerem após o trânsito em julgado
da sentença favorável ao contribuinte.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** eebe2ffee8af7bb2e6bac5f3912ddc9f679e6e49c81de668c670fd7f4744dcaa
- **SHA-256 do registro documental:** 0f324ee0f1982ad8c9f545e230e5272a17adfee1ddf07ecd47c38b15c60262e0
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2146962 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0f324ee0f1982ad8c9f545e230e5272a17adfee1ddf07ecd47c38b15c60262e0
- **SHA-256 do comentário:** 3732712653b02ff9c856eb87ec3ce2d6024b495b726b0e181ec905d932d48bed
