{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92321,"origem":"stj","sha256_origem":"8c3e8604f20d0b7f8fe6096870f27916801dd68df274e267e95d577471dd161e","registro_original":{"id_fonte":"000908150","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2491176","numero_registro":"202303807885","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA\nPATRONAL. VALORES PAGOS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE APRENDIZAGEM\n(APRENDIZ). ACÓRDÃO RECORRIDO PELA INCIDÊNCIA DO TRIBUTO E PELA\nDENEGAÇÃO DO MANDAMUS. ARTIGOS DE LEI TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA\nDE COMANDO NORMATIVO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. Os artigos legais tidos por violados pela parte recorrente não\ntêm comando normativo apto à eventual alteração do acórdão\nrecorrido, nem servem a amparar a pretensão recursal de excluir da\nbase de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores\npagos em decorrência de contratos de aprendizagem, tendo em vista\nnão haver norma legal em vigor que estabeleça hipótese de isenção de\nencargos previdenciários em relação à remuneração paga aos menores\naprendizes.\n3. No caso dos autos, o conhecimento do recurso encontra óbice na\nSúmula 284/STF. Precedentes.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art150_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art428","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1986-12-30;2318","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8212!art14","urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art13"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002318 ANO:1986","LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n        ART:00013","LEG:FED LEI:008212 ANO:1991\n*****  LOSS-91    LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL\n        ART:00014","LEG:FED DEL:003048 ANO:1999\n        ART:00011","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00150 PAR:00006","LEG:FED DEL:005452 ANO:1943\n*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO\n        ART:00428","LEG:FED DEC:094338 ANO:1987"],"jurisprudencia_citada":"(MENOR APRENDIZ - MENOR ASSISTIDO - DISTINÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2048157>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 2090876>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2081740>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"039e6e4e1b978de1ab318ab445dd2bd9677eb56f9e90626abcd44dfb369de31f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
