{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92330,"origem":"stj","sha256_origem":"3c7ea5491638aaa27ab62e3cf52be0153ba82ee5e4b1567f327aa3032404b63d","registro_original":{"id_fonte":"000908167","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839392","numero_registro":"201902818961","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-04-08","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELA ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DOS\nCRIADORES DE SUÍNOS. LIMITES SUBJETIVOS DA COISA JULGADA. DOMICÍLIO\nDA PARTE AUTORA. TÍTULO JUDICIAL FORMADO NO ÂMBITO DO TRF4.\nCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. ABRANGÊNCIA.\n1. Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a\ndecisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos\nos requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC\n(Enunciado n. 3 do Plenário do STJ).\n2. O domicílio a que se refere o art. 2º-A da Lei n. 9.494/1997 é\naquele alcançado pela jurisdição do Tribunal Regional Federal\nprolator da decisão exequenda, razão pela qual a competência\nterritorial para a execução individual de título executivo judicial\nformado em ação coletiva não é determinada pela jurisdição do juízo\nde primeiro grau. Precedentes: EREsp n. 1.367.220/PR, relator\nMinistro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 6/3/2024, DJe de\n20/8/2024; REsp n. 2.021.777/SC, relator Ministro Paulo Sérgio\nDomingues, Primeira Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 14/2/2025.\n3.  Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Benedito Gonçalves.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c83936f178741f9173107c36bf6a0c62c97bd722d9d50619ea017333ae826b87","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3c7ea5491638aaa27ab62e3cf52be0153ba82ee5e4b1567f327aa3032404b63d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
