{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92335,"origem":"stj","sha256_origem":"d4b9879309c43afdc0fe520e3002784c3a1e446fd4b687ed16ad2532e9c7f9e8","registro_original":{"id_fonte":"000908264","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"PET no AgInt no AREsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690793","numero_registro":"202402557628","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PET NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO\nIRPJ/CSLL APURADO PELO LUCRO PRESUMIDO. TEMA 1.312/STJ. MATÉRIA\nAFETADA AO RITO DOS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM.1. A Primeira Seção afetou para julgamento pelo regime dos\nrecursos repetitivos o REsp n. 2.151.907/RS, Tema Repetitivo n.\n1.312/STJ, para definir a seguinte tese jurídica controvertida:\n\"Definir se as contribuições PIS/COFINS compõem a base de cálculo do\nIRPJ/CSLL quando apurados na sistemática do lucro presumido\".\n2. Reconhecida a repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ou\nafetado o recurso especial para julgamento como repetitivo pelo\nSuperior Tribunal de Justiça, o processo ficará suspenso até o\njulgamento do tema, quando então o tribunal a quo exercerá o juízo\nde conformidade entre o acórdão por ele proferido e a tese firmada\npelo STF ou STJ.\n3. Verifica-se que, no recurso especial interposto, está presente a\ncontrovérsia acerca do tema afetado, fazendo-se necessário\ndeterminar a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que se\nproceda ao juízo de conformação ou manutenção do decisum, nos termos\ndos artigos 1.040 e 1.041 do CPC/2015.4. Pedido acolhido para\ntornar sem efeito os julgados anteriores e determinar a devolução\ndos autos ao Tribunal a quo, com a devida baixa, a fim de se\naguardar a publicação do acórdão do julgamento do Tema 1.312/STJ,\ncom posterior prosseguimento do feito na origem, nos termos dos\nartigos 1.039, 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, deferir o pedido, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Benedito Gonçalves.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"483bedfee6a51b646b5c9466837779ce9d844b3c65629f0c5a3ebc2f91b8a7a3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
