{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92342,"origem":"stj","sha256_origem":"695d9da2030bc3f50163958b6f57071129c254015a6d7f0debe9b09e43fa8a6a","registro_original":{"id_fonte":"000908463","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2181230","numero_registro":"202403143184","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUSPENSÃO DA\nEXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE\nSEGURO-GARANTIA. INSUFICIENTE. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO RECONHECIDA\nPELA CORTE DE ORIGEM COM BASE EM FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. RAZÕES\nRECURSAIS DIVERSAS. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021,\n§ 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - Incabível a apresentação do seguro garantia, que não pode ser\nequiparada ao depósito em dinheiro, como pretensão de suspender a\nexigibilidade do crédito tributário, Precedentes.\nIII - Os argumentos apresentados nas razões do recurso especial\ndestoam da fundamentação que aparelha o acórdão recorrido no ponto\nque apreciou a alegação de reormatio in pejus. Incidência, por\nanalogia, das Súmulas n. 283 e 284/STF.\nIV - Os óbices os quais impedem a análise do recurso pela alínea a\nprejudicam o exame do especial manejado pela alínea c do permissivo\nconstitucional para questionar a mesma matéria.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI  - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO GARANTIA - IMPEDIMENTO OU EXCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO CADIN -\nCRÉDITO TRIBUTÁRIO COM A EXIGIBILIDADE SUSPENSA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2058665>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2158109>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0c656e33649aa2e588c7e20fe22d4f6ce6c4adb83b3640b05cce18ef51da8cad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"695d9da2030bc3f50163958b6f57071129c254015a6d7f0debe9b09e43fa8a6a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
