{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92343,"origem":"stj","sha256_origem":"e9589f023d188da758f9d96cba9d8e467dd674c3be82ea8908828ae80aee8592","registro_original":{"id_fonte":"000908464","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187162","numero_registro":"202404618394","relator":"REGINA HELENA COSTA","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nVIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES\nPREVIDENCIÁRIAS E DESTINADAS A TERCEIROS. ABONO DE FÉRIAS, DÉCIMO\nTERCEIRO SALÁRIO PAGOS REGULARMENTE OU DE FORMA PROPORCIONAL, NA\nRESCISÃO CONTRATUAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO EM ESPÉCIE E COM\nHABITUALIDADE, POR MEIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO OU NA FORMA DE TICKETS.\nINCIDÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA PETITA E CONTRIBUIÇÃO SOBRE ASSISTÊNCIA\nMÉDICO-ODONTOLÓGICA QUESTÕES SOLUCIONADAS PELA CORTE DE ORIGEM COM\nBASE EM FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS NAS RAZÕES RECURSAIS.\nARGUMENTAÇÃO DIVERSA. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. RESTITUIÇÃO DE\nINDÉBITO. UTILIZAÇÃO DE PRECATÓRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. VIA\nINADEQUADA. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.\nDESCABIMENTO.\nI - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes\napresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da\ndisciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial\naplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou\nobscuridade.\nII - É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça\nsegundo o qual incidem as contribuições previdenciárias e de\nterceiros sobre abono de férias, décimo terceiro salário pagos\nregularmente ou de forma proporcional, na rescisão contratual, e\nauxílio-alimentação, pago em espécie e com habitualidade, por meio\nde vale-alimentação ou na forma de tickets.\nIII - Os argumentos apresentados nas razões do recurso especial\ndestoam da fundamentação empregada no acórdão recorrido para não\nrecolher julgamento extra petita e não afastar a tributação sobre os\nvalores despendidos a título de assistência médico-odontológica.\nIncidência das Súmulas 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.\nIV - O mandado de segurança não é via adequada para autorizar a\nrestituição do indébito tributário por meio do precatório, sob pena\nde conferir a vedada natureza de ação de cobrança ao mandamus.\nPrecedentes.\nV - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no art. 1.021,\n§ 4º, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero\nimprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária\na configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do\nrecurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso.\nVI  - Agravo Interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria\ne Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL - BASE DE CÁLCULO - VERBAS DE\nNATUREZA REMUNERATÓRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2167042>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1829495>>-SC, <<REsp 1529155>>-CE,\n         <<AgInt no REsp 1622002>>-RS,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1724339>>-GO\n(MANDADO DE SEGURANÇA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - SUBSTITUTIVO DE AÇÃO\nDE COBRANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1949812>>-RS,\n         <<AgInt no REsp 2136633>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6a1b8c6abcd68438db9e752a1365e1fa10f6d7c25282fd8acd88cdc158ce52c3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e9589f023d188da758f9d96cba9d8e467dd674c3be82ea8908828ae80aee8592","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
