{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92359,"origem":"stj","sha256_origem":"689462d0ac2c2edee0cd683b019d4a864f4ff40a8a43bc251d77008c94efa58b","registro_original":{"id_fonte":"000908620","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2154778","numero_registro":"202402401400","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2025-04-14","data_publicacao":"2025-04-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nSOBRESTAMENTO EM RAZÃO DA AFETAÇÃO DO TEMA 1.276/STF. AUSÊNCIA DE\nSIMILITUDE DAS QUESTÕES DISCUTIDAS. INCORPORAÇÃO DE HORAS EXTRAS EM\nDECORRÊNCIA DE DECIDÕES JUDICIAIS. ATO CONCRETO, ÚNICO E DE EFEITOS\nPERMANENTES. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto da decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial.\n2. Não há que se falar em sobrestamento em razão do Tema 1.276/STF,\npois o presente caso e o processo afetado pelo Supremo Tribunal\nFederal (STF) versam sobre assuntos diversos.\n3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que \"a inclusão das\nhoras extras incorporadas aos vencimentos dos servidores implantada\nem razão do cumprimento de decisão judicial transitada em julgado,\nconstitui ato comissivo, único, de efeitos concretos. Assim, a\nrevisão da base de cálculo das horas extras percebidas pelos\nRecorridos para adotar os novos critérios utilizados pelo Tribunal\nde Contas da União, em julho de 2008, está fulminada pelo prazo\ndecadencial de cinco anos, previsto no art. 54, da Lei n.\n9.784/1999, cuja contagem iniciou-se com a vigência da mencionada\nnorma\" (AgInt no REsp 1.544.316/RN, relatora Ministra Regina Helena\nCosta, Primeira Turma, julgado em 6/10/2016, DJe 21/10/2016).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/284bdd2e-dfe7-48c1-8927-133a06e9bc38/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f4a9f5895643c54e574c863a4832b5b67c23d6516432e1205f93a6af0646bbe7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"689462d0ac2c2edee0cd683b019d4a864f4ff40a8a43bc251d77008c94efa58b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
