# Registro público: STJ — 1739742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9236/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9236.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6105c472db739b0c0e9b66ff7af40066093868690c972381247bca17ce442377

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ICMS-ST.
SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO
TRIBUNAL A QUO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL E À LUZ DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO
STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo
único, do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou
devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se
podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal,
confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa
ou ausência de prestação jurisdicional.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que, ainda que a parte recorrente aponte violação a
dispositivos infraconstitucionais, a Corte a quo decidiu a questão
posta em debate com enfoque de índole constitucional e também à luz
da interpretação de legislação local, motivos pelos quais não se
pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela
parte no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação da
competência do STF (art. 102, III, da CF/1988) e ante o óbice
contido no enunciado da Súmula 280/STF, esta aplicada por analogia.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. ICMS-ST.
SUSPENSÃO DA EXIGÊNCIA DO RECOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA PELO
TRIBUNAL A QUO COM ENFOQUE CONSTITUCIONAL E À LUZ DE LEGISLAÇÃO
LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ESPECIAL. COMPETÊNCIA DO
STF. APLICAÇÃO DA SÚMULA 280/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA
PROVIMENTO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo
único, do CPC/2015, visto que o Tribunal de origem apreciou
devidamente a matéria em debate de forma clara e adequada, não se
podendo, de acordo com a jurisprudência deste Superior Tribunal,
confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa
ou ausência de prestação jurisdicional.
2. Hipótese em que, ainda que a parte recorrente aponte violação a
dispositivos infraconstitucionais, a Corte a quo decidiu a questão
posta em debate com enfoque de índole constitucional e também à luz
da interpretação de legislação local, motivos pelos quais não se
pode conhecer de possível mácula às demais normas apontadas pela
parte no âmbito do recurso especial, sob pena de usurpação da
competência do STF (art. 102, III, da CF/1988) e ante o óbice
contido no enunciado da Súmula 280/STF, esta aplicada por analogia.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6105c472db739b0c0e9b66ff7af40066093868690c972381247bca17ce442377
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

