{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92362,"origem":"stj","sha256_origem":"1f215f993b729db0d80990473ea05692580129592c55ce5fa4bec6ea9e2256f9","registro_original":{"id_fonte":"000904991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1758201","numero_registro":"202002361969","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO.\nCOTA PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE PARLAMENTAR. UTILIZAÇÃO EM\nDESACORDO COM A FINALIDADE. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1.º, IV, E\n1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU A CONTENDA.\nMANIFESTAÇÃO SOBRE PONTOS INDISPENSÁVEIS. INCONFORMISMO. MERO\nRESULTADO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. DEVER DE RESSARCIR AO\nERÁRIO. IMPOSIÇÃO BASEADA NA INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. INCABÍVEL\nAPELO ESPECIAL. POR ANALOGIA, INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. ANÁLISE\nDOCUMENTAL. GASTOS NÃO RELACIONADOS  ESTRITAMENTES À ATIVIDADE\nPOLÍTICA. INFIRMAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO DE FATOS E\nPROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER\nEM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR O PROVIMENTO.\n1. Inexiste ofensa aos artigos 489, § 1.º, IV, e 1.022, II, do\nCódigo de Processo Civil, pois o Tribunal de origem decidiu a\ncontenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se\nmanifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de\nforma contrária ao entendimento da parte, elegendo fundamentos\ndiversos daqueles propostos na insurgência integrativa em seu\nconvencimento.\n2. O inconformismo com o resultado do acórdão não configura ausência\nde fundamentação, nem omissão ou qualquer outra causa passível de\nexame mediante a oposição de embargos de declaração.\n3. Ao julgar procedente a ação de ressarcimento ao erário ajuizada\ncontra vereador - condenando-o à devolução das verbas indenizadas a\ntítulo de fornecimento de alimentação, combustíveis, serviço de\ntransporte e divulgação da atividade parlamentar durante o período\nde julho/2010 a agosto/2011, no valor total de R$ 101.500,00 -, o\nTribunal de origem interpretou a Lei Municipal n. 238/2020, que\ninstituiu a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP).\n4. Inviável o recurso especial para a apreciação de ofensa a direito\nlocal, em razão da incidência, por analogia, da Súmula 280/STF.\n5. Após cotejar a documentação juntada aos autos, a Corte estadual\nconcluiu que o insurgente \"não se desincumbiu de comprovar,\ninequivocamente, que os gastos realizados por si estão estritamente\nrelacionados à sua atividade política\", mostrando-se incabível\nrevisar essa conclusão sem reexaminar fatos e provas, o que atrai o\nóbice da Súmula 7/STJ.\n6. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e,\nnessa extensão, negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte\ndo recurso e, nessa parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto\nda Sra. Ministra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:280","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000280","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(RESSARCIMENTO AO ERÁRIO - LEI LOCAL)\n   STJ - <<REsp 1893757>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b55647ecb59c7c88e4e47db393001a0662d9b5ad2b5d6db69208c1ea32d0c08e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1f215f993b729db0d80990473ea05692580129592c55ce5fa4bec6ea9e2256f9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
