{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92364,"origem":"stj","sha256_origem":"3fad522fbf0e5a04abf93f46f883f3b55188b030288ec6ccd4bfb6ec88767bee","registro_original":{"id_fonte":"000904993","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2638867","numero_registro":"202401710528","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTIMAÇÃO DE ADVOGADOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO PARA INTIMAÇÃO\nEXCLUSIVA NO NOME DO SUBSTABELECIDO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.\nPRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n: 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu parcialmente do recurso especial, negando-lhe provimento\nquanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC/2015. A agravante\nalega nulidade por falta de intimação do advogado substabelecido,\nque residia na Comarca onde tramitava o feito original e que era\ndiversa da Comarca do substabelecente.\nII. Questão em discussão\n: 2.1. Saber se a intimação realizada apenas\nem nome do advogado substabelecente, que substabeleceu com reserva\nde poderes para si, sem que houvesse pedido expresso de intimação\nexclusiva do substabelecido, configura nulidade processual.\nIII. Razões de decidir\n: 3. 1. A jurisprudência do STJ estabelece\nque, havendo vários advogados habilitados, é válida a intimação\nrealizada na pessoa de apenas um deles, salvo requerimento prévio de\nintimação exclusiva de determinado causídico; 3.2. No caso, não\nhouve pedido expresso para intimação exclusiva do advogado\nsubstabelecido, além do que o substabelecimento foi feito com\nreserva de poderes, e dele não adveio prejuízo algum para o trâmite\ne deslinde da causa; 3.3. A decisão agravada está em consonância com\na jurisprudência pacífica do STJ, não havendo nulidade a ser\nreconhecida.\nIV. Dispositivo: 4.1. Agravo desprovido.\nJurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 2.571.382/GO,\nrelator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n14/10/2024, DJe de 16/10/2024; AgInt na PET no AREsp n.\n2.296.668/SC, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma,\njulgado em 18/12/2023, DJe de 20/12/2023; AgInt no AREsp n.\n2.234.016/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em\n13/11/2023, DJe de 16/11/2023; AgRg no AREsp n. 2.314.595/SP,\nrelator, Ministro Rogério Schietti, Sexta Turma, DJe 27/06/2023;\nAgInt no REsp n. 1.991.671/CE, relator Ministro Gurgel de Faria,\nPrimeira Turma, julgado em 8/5/2023, DJe de 19/5/2023; AgInt nos\nEDcl no AREsp n. 1.816.104/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão,\nQuarta Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 17/6/2022; EAREsp n.\n1.306.464/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,\njulgado em 25/11/2020, DJe de 9/3/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"b86efa1ad714748740c568481c3d45ad52ee4c31d7ba218c2163f320f4a71ac8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
