# Registro público: STJ — 1969782

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92384/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92384.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a7bfc0926188143d873aff902387366a3a9e3befbe2c5861020062fc0294635

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905095
- **Número de registro na fonte:** 202103573232
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE
CÁLCULO. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de transformar a rubrica concedida judicialmente
(horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da forma de
cálculo, restaram alcançados pela decadência administrativa,
porquanto foram promovidos há mais de 5 anos da inclusão do servidor
no Regime Jurídico Único e da entrada em vigor da Lei n.
9.784/1999. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS. ALTERAÇÃO NA FORMA DE
CÁLCULO. ATO ÚNICO, COMISSIVO E DE EFEITOS PERMANENTES. DECADÊNCIA
CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A pretensão de transformar a rubrica concedida judicialmente
(horas extras) em VPNI, e a consequente modificação da forma de
cálculo, restaram alcançados pela decadência administrativa,
porquanto foram promovidos há mais de 5 anos da inclusão do servidor
no Regime Jurídico Único e da entrada em vigor da Lei n.
9.784/1999. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** b3bd6e89d3fa7d8b7aa1f66a4052a4e25a8831781831be64d056760c03702574
- **SHA-256 do registro documental:** 6a7bfc0926188143d873aff902387366a3a9e3befbe2c5861020062fc0294635
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1969782 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6a7bfc0926188143d873aff902387366a3a9e3befbe2c5861020062fc0294635
- **SHA-256 do comentário:** aadb770162dac43dbc31f3c148b56cde8c554ff6c2cb37b8e0279e79784643cb
