{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92386,"origem":"stj","sha256_origem":"df11096ff6255d3af94acd1ddbb56e9e9f6a66a38d4cc301c409aa19e044962c","registro_original":{"id_fonte":"000905098","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1683665","numero_registro":"201701722126","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO PESSOAL.\nDESNECESSIDADE. IMÓVEL DESOCUPADO À ÉPOCA DO PROCEDIMENTO. VÍCIO DE\nFUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida\nà sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao\nintegral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,\nobscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a\nalegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.\n2. É possível a intimação por edital dos interessados incertos ou\ndesconhecidos nos processos de demarcação de terreno de marinha. No\ncaso dos autos, a origem afirmou que os imóveis estavam desocupados\nà época da demarcação, realizada em 1950.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"77ca2b0eb38f1ec007f9f4b1812595fe35e7a8c543a4c7c04b94fb46f0afcaad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
