# Registro público: STJ — 1988810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9239/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9239.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 70d3f24725ce60ecea9317f395a6106160b6e216da48f692fe7a0c19b9e4a3c5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte entende que são válidos os atos
praticados pelo mandatário após a morte do mandante na hipótese de
desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé (REsp
n. 1.883.731/PE, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda
Turma, DJe de 15/06/2021; REsp n. 1.707.423/RS, relator Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe de 22/02/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. AJUIZAMENTO DA
AÇÃO DE CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência desta Corte entende que são válidos os atos
praticados pelo mandatário após a morte do mandante na hipótese de
desconhecimento do fato e, notadamente, quando ausente a má-fé (REsp
n. 1.883.731/PE, relatora Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, Segunda
Turma, DJe de 15/06/2021; REsp n. 1.707.423/RS, relator Ministro
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe de 22/02/2018).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ATOS PRATICADOS PELO MANDATÁRIO APÓS A MORTE DO MANDANTE - VALIDADE
NA HIPÓTESE DE DESCONHECIMENTO DO FATO E QUANDO AUSENTE A MÁ-FÉ)
   STJ - <<REsp 1883731>>-PE,
         <<REsp 1707423>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
