{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92396,"origem":"stj","sha256_origem":"ac7f02f839284cd9d7e18ebb78463dd71af55945188d7fa23df1c1ead3e72a05","registro_original":{"id_fonte":"000905111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2033127","numero_registro":"202203260045","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR\nPÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REAJUSTE. REPOSIÇÃO DE PERDAS\nINFLACIONÁRIAS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À\nCOISA JULGADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1.No caso, a Corte de origem reconheceu a possibilidade de\ncompensação dos reajustes específicos concedidos pelo Distrito\nFederal às diversas carreiras do funcionalismo outorgados pelo\nDecreto n. 12.728/1990 e outros atos normativos, em reposição da\ninflação monetária ocorrida no ano de 1990.\n2. Não se desconhece o entendimento jurisprudencial deste Tribunal\nde que, transitado em julgado o título executivo sem menção de\nqualquer espécie de limitação ao pagamento das verbas pleiteadas,\nnão pode o devedor, em sede de embargos à execução, suscitar a\ncompensação que deveria ter sido arguida no processo de\nconhecimento.\n3. Contudo, analisando casos idênticos ao dos autos, \"a\njurisprudência norteada pelos princípios da probidade e da boa-fé,\nentende que, ainda que não suscitada no processo de conhecimento,\npossível a compensação a fim de evitar o enriquecimento ilícito do\nservidor em detrimento do erário\" (AgInt no AgInt no AREsp n.\n2.170.578/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda\nTurma, julgado em 21/8/2023, DJe de 23/8/2023).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:012728 ANO:1990"],"jurisprudencia_citada":"(COMPENSAÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2170578>>-DF,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1517547>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1009013>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no REsp 1451793>>-DF\n   STF - [[RE 596663]]-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6c487311505b96be2370c97eccf6c4199a57adce0eb82441c1e454f8f737d09b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ac7f02f839284cd9d7e18ebb78463dd71af55945188d7fa23df1c1ead3e72a05","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
