{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92400,"origem":"stj","sha256_origem":"a0512395a41bd07009ab5e067ea3370c26862c5d205f255856fc716e10080091","registro_original":{"id_fonte":"000905115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1944774","numero_registro":"202101885638","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCE SSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA\nINAPLICABILIDADE DO TEMA 1076 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1.O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 1.076, a\ndepender da presença da Fazenda Pública, reservou a utilização do\nart. 85, § 8º, do CPC/2015, fixação por equidade, para quando,\nhavendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo\nvencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for\nmuito baixo. Também foi estabelecida uma sequência objetiva na\nfixação da verba, devendo a fixação ser calculada subsequentemente\nsobre o valor (a) da condenação; ou (b) do proveito econômico\nobtido; ou (c) do valor atualizado da causa. (AgInt no AgInt no\nAREsp n. 2.370.156/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda\nTurma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024.)\n2. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"d4b6be066cbe45fb4531ced9709702bd761848ffcb7b10d0dbca774f04fef2a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a0512395a41bd07009ab5e067ea3370c26862c5d205f255856fc716e10080091","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
