# Registro público: STJ — 1816556

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9241/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9241.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f29237f0b0ad9929725fb0380b9f97ae7a8d29ec43f1ef6f8445474323ec6c81

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das
premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a
orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão
sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o
reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos
estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PENHORA. ART. 805 DO CPC/2015. PRINCÍPIO DA MENOR
ONEROSIDADE. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A análise da pretensão recursal demanda a desconstituição das
premissas fáticas firmadas pelo acórdão recorrido. Isso porque a
orientação do Superior Tribunal de Justiça é de que a discussão
sobre a aplicabilidade do princípio da menor onerosidade enseja o
reexame da matéria fático-probatória, o que se mostra incabível nos
estreitos limites do recurso especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(OFENSA AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1906218>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1766105>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
