{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92417,"origem":"stj","sha256_origem":"3f61a90b0ecbc2b8421348a30cb3885d89ff130ce2aed422333fa7cb0c39be70","registro_original":{"id_fonte":"000905190","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2026489","numero_registro":"202202897059","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA\nDE QUAISQUER DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015.\n1. Nos rígidos limites estabelecidos pelo art. 1.022, do Código de\nProcesso Civil de 2015, os embargos de declaração destinam-se apenas\na suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou\nsanar erro material eventualmente existentes no julgado e,\nexcepcionalmente, atribuir-lhe efeitos infringentes quando algum\ndesses vícios for reconhecido.2. A contradição que autoriza a\noposição de embargos de declaração é a interna, ou seja, aquela\nentre proposições do próprio decisum. O descontentamento com a\nconclusão do julgado não dá ensejo à contradição prevista no art.\n1.022, I, do CPC/2015.\n3. Não merece acolhimento a alegação de suposta omissão, nos termos\ndo art. 489, §1º, VI, do CPC, por ausência de demonstração de\nsuperação ou de distinção de um único julgado da 1ª Turma deste STJ,\npois, isoladamente, este não possui a natureza jurídica de \"súmula,\njurisprudência ou precedente.\"\n4. O recurso aclaratório não se presta à reforma do entendimento\naplicado ou ao rejulgamento da causa.\n5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CONTRADIÇÃO INTERNA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2200654>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1516757>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2062785>>-MG\n(OMISSÃO - FALTA DE DEMONSTRAÇÃO - SUPERAÇÃO OU DISTINÇÃO - ÚNICO\nJULGADO)\n   STJ - <<AREsp 1267283>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"071bc2c027df65da75e5562230a7611968e43edb24fec24b8c21ef2818adf1bd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3f61a90b0ecbc2b8421348a30cb3885d89ff130ce2aed422333fa7cb0c39be70","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
