{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92419,"origem":"stj","sha256_origem":"cf81420e5db0cefb7557d24619079adc841fa027985a77f2b7ed896c776838ca","registro_original":{"id_fonte":"000905210","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2551408","numero_registro":"202400177703","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  SAÚDE COMPLEMENTAR.\nREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. TABELA DO SUS.\nAFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP N.\n2.176.897/DF, RESP N. 2.176.896/DF, RESP N. 2.184.221/DF E RESP N.\n2.182.157/DF). TEMA N. 1.305/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM.\n1. As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal\nde origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n.\n2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora Ministra Regina Helena\nCosta), passando a constituir o Tema n. 1.305 desta Corte Superior,\ncom fim de definir: a) se a União deve figurar no polo passivo de\ndemanda em que se pretende a revisão da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS; b) a\n(in)existência de litisconsórcio passivo necessário entre os entes\nfederativos para integrarem a lide; e c) se é possível equiparar os\nvalores da Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do\nSistema Único de Saúde - SUS aos estabelecidos pela Agência da\nNacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR), com o objetivo de preservar o\nequilíbrio econômico-financeiro de contrato ou convênio firmado com\nhospitais privados, para prestação de serviços de saúde em caráter\ncomplementar.\n2. Este Tribunal tem firme orientação no sentido de que os recursos\nque tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do\nparadigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim,\no juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art. 1.040 do Código\nde Processo Civil.\n3. Somente depois de realizada essa providência, que representa o\nexaurimento da instância ordinária, é que, se for o caso, o recurso\nespecial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior, para que\naqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e\nque não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a\nquo.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos\nmodificativos, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial e, com\nfundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos\nacórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema n. 1.305\ndo STJ), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do\nCódigo de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA AFETADA - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1492379>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2424848>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 729414>>-CE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2239449>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"1e2e5a197aa2f18a3b8824deb80b2d067aace902fbff65d49425a208b3e9d71e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"cf81420e5db0cefb7557d24619079adc841fa027985a77f2b7ed896c776838ca","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
