# Registro público: STJ — 1789899

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 56d1d8e9a001817722210f07ca8ef0f8b559a199ba7335f7f2f2e9ebf43f38ac

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822835
- **Número de registro na fonte:** 201900002862
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
1.120.295/SP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.120.295/SP, representativo da controvérsia, decidiu que, iniciado
o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o
termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Outrossim,
a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original
do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a
modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, retroage à
data do ajuizamento em razão do que determina o art. 219, § 1º, do
CPC (Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/05/2010).
- **Item 2 (texto oficial):** Para que a interrupção da prescrição retroaja à data da
propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, é
necessário que a demora na citação não seja atribuída ao fisco.
- **Item 3 (texto oficial):** Hipótese em que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem, no tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial nos termos da
Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PRESCRIÇÃO. ART. 174 DO CTN. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
1.120.295/SP. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 106/STJ. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA PREJUDICADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção desta Corte Superior, no julgamento do REsp
1.120.295/SP, representativo da controvérsia, decidiu que, iniciado
o prazo prescricional com a constituição do crédito tributário, o
termo ad quem se dá com a propositura da execução fiscal. Outrossim,
a interrupção da prescrição pela citação válida, na redação original
do art. 174, I, do CTN, ou pelo despacho que a ordena, conforme a
modificação introduzida pela Lei Complementar 118/2005, retroage à
data do ajuizamento em razão do que determina o art. 219, § 1º, do
CPC (Rel. Ministro Luiz Fux, DJe 21/05/2010).
2. Para que a interrupção da prescrição retroaja à data da
propositura da ação, nos termos do art. 219, § 1º, do CPC, é
necessário que a demora na citação não seja atribuída ao fisco.
3. Hipótese em que a alteração das conclusões adotadas pela Corte de
origem, no tocante à aplicação da Súmula 106/STJ, demandaria,
necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante
dos autos, providência vedada em recurso especial nos termos da
Súmula 7/STJ.
4. Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando
a tese sustentada já foi afastada no exame do recurso especial pela
alínea "a" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1120295>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 383)
(CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO -
DEMORA NA CITAÇÃO NÃO ATRIBUÍDA AO FISCO)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1505521>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000118 ANO:2005
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00174 INC:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI COMPLEMENTAR 118/2005)
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000106
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2005-02-09%3B118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art174)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1882137](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9404/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2239489](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87492/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990220](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/43404/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2005-02-09;118, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art174
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: o que é e como o processo funciona](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Execução fiscal é o processo judicial que a Fazenda Pública usa para cobrar dívidas de tributos, contribuições ou multas que ela mesma já apurou e inscreveu, sem precisar primeiro convencer um juiz de que a dívida existe. Esse processo é regido pela Lei 6.830/1980, aplicada de forma subsidiária pelo Código de Processo Civil, e serve tanto para a União

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54913781ff9de20fa7c916f6b7ac99a06ad70d7ec53edf454d2a378753b8a5f8
- **SHA-256 do registro documental:** 56d1d8e9a001817722210f07ca8ef0f8b559a199ba7335f7f2f2e9ebf43f38ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-o-que-e%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 56d1d8e9a001817722210f07ca8ef0f8b559a199ba7335f7f2f2e9ebf43f38ac
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.083.104 do STJ: crédito tributário e pedido administrativo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2083104/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2083104%2F)

### [Anuidade de conselho: piso da execução e prescrição](https://wikijuridica.com.br/tributario/anuidade-conselho-execucao-prescricao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fanuidade-conselho-execucao-prescricao%2F)

### [Redirecionamento da execução fiscal ao sócio: o prazo prescreve?](https://wikijuridica.com.br/tributario/execfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ftributario%2Fexecfiscal-prescricao-redirecionamento-socio-prazo%2F)

