{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92429,"origem":"stj","sha256_origem":"9567c5134c4ffbdf6f24bcd923bfd25c0b2a4286ae497b722edac509814a5755","registro_original":{"id_fonte":"000905266","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2144805","numero_registro":"202401785644","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nMANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ART. 23 DA LEI N. 12.016/2009.\nDECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA DE TRATO SUCESSSIVO.\nICMS-DIFAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. A decisão agravada assentou que não há prazo decadencial para a\nimpetração de mandado de segurança preventivo, pois se trata de ação\najuizada antes da modulação dos efeitos do Tema 1093 do STF. A\nparte agravante, contudo, não apresenta argumentação capaz de\nafastar o entendimento, restringindo-se a insistir na tese de que a\npublicação da lei estadual constitui o termo inicial do prazo\ndecadencial, sem considerar a distinção entre segurança preventiva e\nrepressiva.\n2. A cobrança do DIFAL possui natureza periódica e sucessiva, pois\nincide a cada operação interestadual realizada com o consumidor\nfinal não contribuinte.\n3. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou reiteradamente no\nsentido de que a cobrança contínua de tributo não pode ser\nenquadrada como ato único, pois a cada nova incidência há renovação\nda relação jurídica entre Fisco e contribuinte. Precedentes.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"49f237f9339ad7a14c7e037d2515aaa79a1c10d5754659f00ef998c3204c43f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9567c5134c4ffbdf6f24bcd923bfd25c0b2a4286ae497b722edac509814a5755","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
