{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92436,"origem":"stj","sha256_origem":"154e1c5855d7f9129d4cb4234cf10f391bf0dd058076d9d2e5402220769b80e0","registro_original":{"id_fonte":"000905273","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2178152","numero_registro":"202404018019","relator":"FRANCISCO FALCÃO","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO DE\nGRATIFICAÇÕES E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO\nPEDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. TEMA N. 1.255/STF. DEVOLUÇÃO\nDOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 543-C, § 7º, E 543-B, § 3º,\n1.040 E SEGUINTES, TODOS DO CPC/2015.\nI - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando\na equiparação da gratificação FC-01 dos Chefes de Cartório das\nZonas Eleitorais do interior do Estado do Tocantins com a FC-04\nrecebida pelo da Capital e pagamento das respectivas diferenças\nsalariais.\nII - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a\nquo, a sentença foi mantida. Esta Corte julgou prejudicado o recurso\ne determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para\nobservância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e\n1.040 e seguintes do CPC/2015.\nIII - A matéria versada no apelo foi submetida a julgamento pelo\nrito de repercussão geral - RE n. 1.412.069 - Tema n. 1.255/STF.\nIV - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido\nna legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de\nmecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de\nretratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC e\n1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido: (AgRg\nno AREsp 153.829/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques,\nSegunda Turma, DJe 23/5/2012.)\nV  - Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio\nBellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"5d42edd8086bf0c9b5b69e243d8352782e7e0692b68d244838495444779d4193","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"154e1c5855d7f9129d4cb4234cf10f391bf0dd058076d9d2e5402220769b80e0","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
