# Registro público: STJ — 2178152

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92436/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92436.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 154e1c5855d7f9129d4cb4234cf10f391bf0dd058076d9d2e5402220769b80e0

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905273
- **Número de registro na fonte:** 202404018019
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO DE GRATIFICAÇÕES E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. TEMA N. 1.255/STF. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 543-C, § 7º, E 543-B, § 3º, 1.040 E SEGUINTES, TODOS DO CPC/2015. I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando a equiparação da gratificação FC-01 dos Chefes de Cartório das Zonas Eleitorais do interior do Estado do Tocantins com a FC-04 recebida pelo da Capital e pagamento das respectivas diferenças salariais. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO DE
GRATIFICAÇÕES E PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS. IMPROCEDÊNCIA DO
PEDIDO. RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO. TEMA N. 1.255/STF. DEVOLUÇÃO
DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. ART. 543-C, § 7º, E 543-B, § 3º,
1.040 E SEGUINTES, TODOS DO CPC/2015.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a União, objetivando
a equiparação da gratificação FC-01 dos Chefes de Cartório das
Zonas Eleitorais do interior do Estado do Tocantins com a FC-04
recebida pelo da Capital e pagamento das respectivas diferenças
salariais.
II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a
quo, a sentença foi mantida. Esta Corte julgou prejudicado o recurso
e determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para
observância aos arts. 543-B, § 3º, e 543-C, §§ 7º e 8º, do CPC e
1.040 e seguintes do CPC/2015.
III - A matéria versada no apelo foi submetida a julgamento pelo
rito de repercussão geral - RE n. 1.412.069 - Tema n. 1.255/STF.
IV - Em tal circunstância, deve ser prestigiado o escopo perseguido
na legislação processual (Lei n. 11.672/2008), isto é, a criação de
mecanismo que possibilite às instâncias de origem o juízo de
retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC e
1.040 e seguintes do CPC/2015, conforme o caso. Nesse sentido: (AgRg
no AREsp 153.829/PI, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
Segunda Turma, DJe 23/5/2012.)
V  - Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio
Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.

## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2178152 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 154e1c5855d7f9129d4cb4234cf10f391bf0dd058076d9d2e5402220769b80e0
- **SHA-256 do comentário:** 516935348b4cc68d6a22a9d151b9a73a80121b1a24ba2cb68b3416192c5f431d
