# Registro público: STJ — 2750055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9236278ea7f4f51504c3ee8f9804d625423bbf5c839576f31de439929e4bf4bc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905417
- **Número de registro na fonte:** 202403549545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES
IRREGULARES. SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que a decisão do tribunal de origem violou a coisa
julgada, ao não respeitar a determinação de demolição contida no
acórdão transitado em julgado, não afasta a aplicação da Súmula
735/STF, que veda a interposição de recurso especial contra decisão
que defere ou indefere tutela provisória.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a demonstração de que a
decisão recorrida violou dispositivo de lei federal. No caso, a
pretensão recursal implicaria reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O entendimento no sentido de que a demolição das construções
irregulares deve ser precedida de perícia para verificar o impacto
ambiental, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO
ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÕES
IRREGULARES. SÚMULA 735/STF E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. A alegação de que a decisão do tribunal de origem violou a coisa
julgada, ao não respeitar a determinação de demolição contida no
acórdão transitado em julgado, não afasta a aplicação da Súmula
735/STF, que veda a interposição de recurso especial contra decisão
que defere ou indefere tutela provisória.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, o
conhecimento de recurso especial exige a demonstração de que a
decisão recorrida violou dispositivo de lei federal. No caso, a
pretensão recursal implicaria reexame do conjunto fático-probatório,
vedado pela Súmula 7/STJ.
3. O entendimento no sentido de que a demolição das construções
irregulares deve ser precedida de perícia para verificar o impacto
ambiental, conforme decidido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª
Região, atrai a aplicação da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9236278ea7f4f51504c3ee8f9804d625423bbf5c839576f31de439929e4bf4bc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

