# Registro público: STJ — 1644429

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92465/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92465.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1562056e996eb5cab593de0fb01ca7d6e7d579c7e6323ccc30c002c208759518

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905607
- **Número de registro na fonte:** 201603275790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO MENSAL. ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÕES NO MÊS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Espécie em que a Corte a quo reformou a sentença para conceder em
parte a ordem pretendida "para declarar a inexistência de obrigação
quanto ao recolhimento de contribuição para PIS e COFINS sobre
receitas advindas da venda de produtos enquadrados na MP 609/2013,
no período de 1/3/2013 a 7/3/2013, garantindo à contribuinte, por
conseguinte, o direito de compensar aquilo que foi indevidamente
recolhido, a ser apurado no momento oportuno" (fl. 383).
- **Item 2 (texto oficial):** O julgado está conformado à jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, especialmente em razão do disposto nos arts. 1º das Lei
n. 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem, em suma, que o fato
gerador e a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins são o
faturamento mensal, "assim entendido o total das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil".
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
MANDADO DE SEGURANÇA. PIS E COFINS. FATO GERADOR E BASE DE CÁLCULO.
FATURAMENTO MENSAL. ALÍQUOTA ZERO. OPERAÇÕES NO MÊS. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Espécie em que a Corte a quo reformou a sentença para conceder em
parte a ordem pretendida "para declarar a inexistência de obrigação
quanto ao recolhimento de contribuição para PIS e COFINS sobre
receitas advindas da venda de produtos enquadrados na MP 609/2013,
no período de 1/3/2013 a 7/3/2013, garantindo à contribuinte, por
conseguinte, o direito de compensar aquilo que foi indevidamente
recolhido, a ser apurado no momento oportuno" (fl. 383).
2. O julgado está conformado à jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça, especialmente em razão do disposto nos arts. 1º das Lei
n. 10.637/2002 e 10.833/2003, que dispõem, em suma, que o fato
gerador e a base de cálculo da contribuição ao PIS e à Cofins são o
faturamento mensal, "assim entendido o total das receitas auferidas
pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil".
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1562056e996eb5cab593de0fb01ca7d6e7d579c7e6323ccc30c002c208759518
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

