{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92470,"origem":"stj","sha256_origem":"434fa21d0f38e7968e24211b0f240475110d8ddea5964ceefb1f6dff45edd7ad","registro_original":{"id_fonte":"000905700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2374743","numero_registro":"202301673563","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE\nESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM DISPENSA DE LICITAÇÃO. RECURSO ESPECIAL\nINTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REJEITOU A INICIAL DA AÇÃO. AUSÊNCIA DE\nINDICAÇÃO DE ELEMENTOS QUE EVIDENCIEM A EXISTÊNCIA DO ELEMENTO\nSUBJETIVO NA CONDUTA DO AGENTE PÚBLICO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo\ninterposto pelo Ministério Público do Estado de Sergipe para dar\nprovimento ao recurso especial, a fim de determinar o recebimento da\ninicial e o regular processamento da ação civil pública.\n2. A prevalência do in dubio pro societate revela apenas que,\napontados na petição inicial indícios da prática de ato de\nimprobidade administrativa (ou seja, algum ato previsto nos arts.\n9º, 10 e 11 da Lei 8.429/1992, com a indicação de elementos que\nevidenciem a presença do elemento subjetivo na conduta do agente\npúblico e, se for o caso, o dano causado ao erário), a ação deve ser\nprocessada.\n3. No caso, autor da ação, em seu recurso especial, apenas alega, de\nforma genérica, a ausência dos requisitos para a dispensa de\nlicitação na contratação do escritório de advocacia e, ao final,\npede pela prosseguimento da ação com base no princípio do in dubio\npro societate. Contudo, as alegações recursais não indicam, nem em\ntese, quais seriam os indícios do agir doloso do agente público apto\na transmutar eventual ilegalidade na contratação impugnada em ato\nde improbidade administrativa previsto nos arts. 10, VIII, ou 11, V,\nda Lei 8.429/1992.\n4. Ainda que na fase de recebimento da inicial não seja necessário\num juízo definitivo quanto à presença do dolo, o autor da ação deve\nindicar expressamente elementos que evidenciem a existência do\nelemento subjetivo, não bastando a mera indicação de ilegalidade do\nato impugnado.\n5. Agravo interno provido, para o fim de negar provimento ao recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, após o voto do Sr. Ministro-Relator, negando provimento ao\nagravo interno, o voto vogal divergente do Sr. Ministro Afrânio\nVilela, dando provimento ao agravo interno para negar provimento ao\nrecurso especial, o voto da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis\nMoura acompanhando o Sr. Ministro Francisco Falcão, os votos dos\nSrs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos,\nacompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Afrânio\nVilela, por maioria, dar provimento ao agravo interno para negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nAfrânio Vilela, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros\nFrancisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura.\nVotaram com o Sr. Ministro Afrânio Vilela os Srs. Ministros Marco\nAurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art11","urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art17_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010 INC:00008 ART:00011 INC:00005 ART:00017\n        PAR:0006B PAR:00008"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - RECEBIMENTO DA INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2159833>>-TO,\n         <<AgInt no AREsp 1803193>>-SP\n(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - CARACTERIZAÇÃO - ELEMENTO SUBJETIVO)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1387259>>-MT,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1465279>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1684362>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 1514653>>-SP\n   STF - [[RE 656558]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 309)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"801051c390418beb6d0f6660b0a0ec31769fb8942b1946cd57a0ca3d6c0b9e54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"434fa21d0f38e7968e24211b0f240475110d8ddea5964ceefb1f6dff45edd7ad","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
