{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92471,"origem":"stj","sha256_origem":"1587e4d26e0affc3bae820c61099c52283c1ed429cb35ba0641d129175a8b7f5","registro_original":{"id_fonte":"000905707","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2560403","numero_registro":"202400294190","relator":"TEODORO SILVA SANTOS","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nINTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.  SAÚDE COMPLEMENTAR.\nREEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO. TABELA DO SUS.\nAFETAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS (RESP N.\n2.176.897/DF, RESP N. 2.176.896/DF, RESP N. 2.184.221/DF E RESP N.\n2.182.157/DF). TEMA N. 1.305/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS,\nCOM EFEITOS MODIFICATIVOS, COM A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE\nORIGEM.\n1. As matérias trazidas no recurso especial inadmitido pelo Tribunal\nde origem foram afetadas pela Primeira Seção do Superior Tribunal\nde Justiça (REsp n. 2.176.897/DF, REsp n. 2.176.896/DF, REsp n.\n2.184.221/DF e REsp n. 2.182.157/DF, relatora a Ministra Regina\nHelena Costa), passando a constituir o Tema n. 1.305 desta Corte\nSuperior, com fim de definir: a) se a União deve figurar no polo\npassivo de demanda em que se pretende a revisão da Tabela de\nProcedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde\n- SUS; b) a (in)existência de litisconsórcio passivo necessário\nentre os entes federativos para integrarem a lide; e c) se é\npossível equiparar os valores da Tabela de Procedimentos\nAmbulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SUS aos\nestabelecidos pela Agência da Nacional de Saúde - ANS (TUNEP/IVR),\ncom o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro de\ncontrato ou convênio firmado com hospitais privados, para prestação\nde serviços de saúde em caráter complementar.\n2. Este Tribunal tem firme orientação no sentido de que os recursos\nque tratam da mesma controvérsia devem aguardar o julgamento do\nparadigma representativo no Tribunal de origem, viabilizando, assim,\no juízo de conformação, hoje disciplinado pelo art. 1.040 do Código\nde Processo Civil.\n3. Somente depois de realizada essa providência, que representa o\nexaurimento da instância ordinária, é que, se for o caso, o recurso\nespecial deverá ser encaminhado para esta Corte Superior, para que\naqui possam ser analisadas as questões jurídicas nele suscitadas e\nque não ficaram prejudicadas pelo novo pronunciamento do Tribunal a\nquo.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com a atribuição de efeitos\nmodificativos, para tornar sem efeito o acórdão embargado e a\ndecisão que não conheceu do agravo em recurso especial e, com\nfundamento no art. 256-L, inciso I, do Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, DETERMINO a devolução dos autos ao Tribunal de\norigem, com a respectiva baixa, para que, após a publicação dos\nacórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema n. 1.305\ndo STJ), sejam observadas as normas dos arts. 1.040 e 1.041 do\nCódigo de Processo Civil.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Segunda Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Afrânio Vilela, Maria Thereza de Assis Moura e\nMarco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Francisco Falcão.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1040"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01040"],"jurisprudencia_citada":"(MATÉRIA AFETADA - RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1492379>>-RS,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2424848>>-RJ,\n         <<EDcl no REsp 729414>>-CE,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 2239449>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"796db6874dee4b048102bbfb490babb3e13c2be2e128ae39bf99d85951936bf4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
