{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92472,"origem":"stj","sha256_origem":"d217d4b069eb149b454fd8c1636e4609288a86ee5a0d1642d6979bb386c51d50","registro_original":{"id_fonte":"000905738","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1941255","numero_registro":"202003317449","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE\nADMINISTRATIVA. FRAUDE EM LICITAÇÃO. DANO PRESUMIDO. RETROATIVIDADE\nDA LEI N. 14.230/2021. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Ação civil pública por ato de improbidade\nadministrativa ajuizada pelo Ministério Público do Paraná contra\nréus acusados de fraudar licitação para aquisição de trator, no\nvalor de R$ 12.000,00. O juízo de primeiro grau condenou os réus\nWilson Soares da Silva e o espólio de Francisco Andreoli Gonçalves,\nmas afastou a condenação de Elias Demétrio da Silva.\n2. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso do Ministério\nPúblico para condenar Elias Demétrio da Silva e reconheceu a\nprescrição das sanções, exceto o ressarcimento ao erário, por ser\nimprescritível.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível a condenação por ato de improbidade administrativa,\nconsistente em fraudar licitação, com base na presunção de dano ao\nerário.\n4. A análise da retroatividade da Lei n. 14.230/2021, que alterou a\nLei de Improbidade Administrativa, exigindo a comprovação de dano\nefetivo ao erário para a configuração de improbidade administrativa.\nIII. Razões de decidir\n5. A Lei n. 14.230/2021 alterou a redação do\nart. 10, VIII, da Lei de Improbidade Administrativa, exigindo a\ncomprovação de dano patrimonial efetivo para a configuração de\nimprobidade administrativa.\n6. A presunção de dano ao erário não é mais suficiente para a\ncondenação por improbidade administrativa, sendo necessário\ndemonstrar o dano efetivo.\n7. No caso concreto, não houve comprovação de que o valor pago pelo\ntrator foi superior ao praticado no mercado ou que a aquisição era\ndesnecessária, afastando a possibilidade de condenação com base em\ndano presumido.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para julgar improcedente a\nação civil pública em relação a todos os demandados.\nTese de julgamento:  \"1. A condenação por improbidade administrativa\nexige a comprovação de dano patrimonial efetivo ao erário. 2. A\npresunção de dano não é suficiente para a configuração de\nimprobidade administrativa após a Lei n. 14.230/2021\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 8.429/1992, art. 10, VIII;\nLei n. 14.230/2021.Jurisprudência relevante citada:  STF, ARE\n843.989/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes; STJ, AgInt no REsp\n1737731/SC, Rel. Min. Gurgel de Faria.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nTeodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art10","urn:lex:br:federal:lei:2021-10-25;14230"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014230 ANO:2021","LEG:FED LEI:008429 ANO:1992\n*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA\n        ART:00010 INC:00008\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.230/2021)"],"jurisprudencia_citada":"(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO -\nAFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1252262>>-AL","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"86a26d839549665232ee0bb83a0e5b8fe9f6bface5ae2b9f2a527fe8e7d5fbf6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
