{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92476,"origem":"stj","sha256_origem":"827e33def46d2c3eb97e1b1c05089958e57d412381e92f1ef0a7b0a4b0e6fcb4","registro_original":{"id_fonte":"000906020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959927","numero_registro":"202102920750","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.\nOPERAÇÃO \"LAVA JATO\". AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TÉCNICA DO\nJULGAMENTO ESTENDIDO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DECIDIDO POR MAIORIA.\nART. 942, §3.º, II, DO CPC. NÃO CABIMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU\nSEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. TERMO DE ADESÃO DA PESSOA FÍSICA AO ACORDO\nDE LENIÊNCIA FIRMADO PELA EMPRESA COM A CGU/AGU. PENDÊNCIA DE\nCONCLUSÃO. NECESSIDADE DE RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS DANOS. AUSÊNCIA\nDE DEBATE EM PRIMEIRO GRAU. PRETENSA FINALIZAÇÃO DA ADESÃO\nPOSTERIORMENTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADA\nNOS TERMOS DA LEI 12.850/2013. ACORDO COMPLEMENTAR CÍVEL CELEBRADO\nCOM O MPF ANTES DA LEI 13.964/2019. PACTOS FIRMADOS PELA PESSOA\nFÍSICA. POSSIBILIDADE DE REPERCUSSÃO NAS AÇÕES DE IMPROBIDADE.\nCONSIGNADO NA ORIGEM QUE AS AVENÇAS NÃO PODEM OBSTAR A REPARAÇÃO DOS\nDANOS PERPETRADOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1.º, IV, E 1.022, II,\nDO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. TRIBUNAL APRECIOU A CONTENDA. MANIFESTAÇÃO\nSOBRE PONTOS INDISPENSÁVEIS. INCONFORMISMO. MERO RESULTADO CONTRÁRIO\nAOS INTERESSES DA PARTE. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. A técnica do julgamento ampliado incide em agravo de instrumento\njulgado por maioria apenas quando houver reforma da decisão que\njulgar parcialmente o mérito.\n2. Na hipótese vertente, o decisum de primeiro grau extinguiu a ação\ncível sem resolução de mérito, por falta de interesse de agir e\ninadequação da via, razão pela qual não se aplica o disposto no\nartigo 942, § 3.º, inciso II, do Código de Processo Civil.\n3. A Corte regional consignou a ausência de um acordo de leniência\ncelebrado pela pessoa física com a Controladoria-Geral da União,\npois existia, até então, uma colaboração premiada e um pacto\ncomplementar (depois denominado em superveniente lei de acordo de\nnão-persecução cível), ambos firmados com o Ministério Público\nFederal, nem mesmo se aperfeiçoou o termo de adesão do agravante à\navença de leniência firmada pela empresa, sua ex-empregadora, visto\na pendência de conclusão perante a CGU/AGU até o julgamento dos\nrecursos em segundo grau, com enfoque, no aresto dos aclaratórios,\nda \"necessidade de se garantir aos entes lesados a reparação dos\ndanos causados pela parte agravada, porquanto somente a CGU estaria\nlegitimada para apontar qual o montante do valor integral devido, o\nque ainda não ocorreu\".\n4. Exsurge o óbice da supressão de instância para a apreciação das\nteses relativas ao acordo de leniência celebrado pela Construtora\nOAS S. A., ex-empregadora do agravante, e ao termo de adesão da\npessoa física, que sequer foram debatidas em primeiro grau, nada\nobstante a pretensa finalização da tramitação dessa adesão ao pacto\nde leniência da empresa, eis que ocorrida anos após os julgados de\nsegundo grau.\n5. Evidencia-se que, com relação ao acordo complementar cível\ncelebrado com o órgão ministerial, o fato de o acórdão recorrido não\nter se pronunciado, de forma expressa, sobre essa quaestio não\nsignifica que incorreu em omissão, haja vista a adoção de\nfundamentação distinta, qual seja, de que os acordos até então\nfirmados pela pessoa física, com possibilidade de repercussão nas\nações de improbidade, não podem prejudicar o ressarcimento integral\ndos danos perpetrados pelos colaboradores.\n6. Não se configuraram as ofensas aos artigos 489, § 1.º, IV, e\n1.022, II, do Código de Processo Civil, pois o Tribunal de origem\ndecidiu a contenda em conformidade com o que lhe foi apresentado, se\nmanifestando claramente sobre os pontos indispensáveis, embora de\nforma contrária ao entendimento da parte, elegendo fundamentos\ndiversos daqueles propostos na insurgência integrativa em seu\nconvencimento.\n7. O inconformismo com o resultado do acórdão não configura omissão\nou qualquer outra causa passível de exame mediante a oposição de\nembargos de declaração.\n8. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo interno, nos termos do voto da Sra. Ministra-Relatora.\nOs Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos,\nAfrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2013-08-02;12850","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art942_par3","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012850 ANO:2013","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 INC:00004 ART:00942 PAR:00003\n        INC:00002 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TÉCNICA DO JULGAMENTO AMPLIADO)\n   STJ - <<REsp 1994636>>-RJ, <<REsp 1847958>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1711887>>-RJ\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA À PRETENSÃO\nDA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1898652>>-PA,\n         <<AgInt no AREsp 2601870>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2112607>>-PE,\n         <<AgInt no AREsp 2634454>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2111465>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"6cf807c6d6d41cac74142160a4b9bb6e47b43336107655851d93831f388498ac","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
