{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92477,"origem":"stj","sha256_origem":"9b83d481550b4f0399430e802313117fee66c43ca362122e51653ef96731e11b","registro_original":{"id_fonte":"000906021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126390","numero_registro":"202400617685","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL SOBRE\nCRÉDITOS COMPENSÁVEIS. FATO GERADOR. MOMENTO DA HABILITAÇÃO DE\nCRÉDITO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial\nprovimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, determinando a\nincidência de IRPJ e CSLL após o deferimento do pedido de prévia\nhabilitação do crédito decorrente de decisão judicial transitada em\njulgado.\nII. Questão em discussão\n2. A empresa agravante pretende recolher os tributos apenas quando a\ncompensação for efetivamente realizada, alegando que não seria\npossível tributar crédito que ainda não implica em acréscimo\npatrimonial. A questão em discussão consiste em saber se a\nincidência de IRPJ e CSLL deve ocorrer no momento da habilitação do\ncrédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado ou\napenas na efetiva compensação dos valores.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência do STJ estabelece que o IRPJ e a CSLL incidem\napós o deferimento do pedido de prévia habilitação do crédito,\nquando se constata a disponibilidade jurídica do acréscimo\npatrimonial.\n4. A decisão judicial transitada em julgado que reconhece o direito\nà compensação gera a disponibilidade jurídica do crédito, ainda que\na declaração de compensação esteja sujeita à homologação pela\nFazenda Nacional.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"25b0ee3e9c5465fe44e808c0e89dd8225cb4cb323105aaa670ad1f4512021d38","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9b83d481550b4f0399430e802313117fee66c43ca362122e51653ef96731e11b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
