{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92479,"origem":"stj","sha256_origem":"cc1920bfd00966e466c5df2b1aa10ff9c1ebdc250a248f622b048e8e49a6f85f","registro_original":{"id_fonte":"000906023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2133543","numero_registro":"202400919214","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO\nMONOCRÁTICA. ENUNCIADO 568 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DE IRPJ E\nCSLL. FATO GERADOR. MOMENTO DA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão que deu parcial\nprovimento ao recurso especial da Fazenda Nacional, estabelecendo\nque o IRPJ e a CSLL incidem no momento do deferimento do pedido de\nprévia habilitação do crédito decorrente de decisão judicial\ntransitada em julgado.\nII. Questão em discussão\n2. Nas razões do agravo a empresa sustenta que a tributação deve\nocorrer apenas após a efetiva homologação da compensação. A questão\nem discussão consiste em saber se o fato gerador do IRPJ e da CSLL\nocorre no momento do deferimento do pedido de prévia habilitação do\ncrédito ou apenas após a efetiva homologação da compensação.\nIII. Razões de decidir\n3. O entendimento consolidado na Segunda Turma do STJ é de que o\nIRPJ e a CSLL incidem no momento do deferimento do pedido de prévia\nhabilitação do crédito, quando se verifica a disponibilidade\njurídica do acréscimo patrimonial.\n4. A alegação de violação ao princípio da colegialidade não\nprospera, pois a decisão monocrática pode ser revista pelo colegiado\nmediante agravo interno, o que resguarda o direito ao contraditório\ne à ampla defesa. Ademais, o julgado está amparado em\njurisprudência assente no STJ, conforme autoriza a Súmula 568 do STJ\ne o art. 932 do CPC.\nIV. Dispositivo\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"dd07130ead08e3485d4525a2402ebafd91b4e4ce4c551ab70d7334f81914db11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
