{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92483,"origem":"stj","sha256_origem":"05ded0415456dc416209c885c9dff1d99e79da4ef6fc52c5271b5c896914719f","registro_original":{"id_fonte":"000906028","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155726","numero_registro":"202402463068","relator":"MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.\nDEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS EM RAZÃO DE TUTELA ANTECIPADA\nPOSTERIORMENTE REVOGADA. TEMA 692/STJ. INEXISTÊNCIA DE MODULAÇÃO DE\nEFEITOS NO JULGADO DO TEMA 975/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O Tema 692/STJ ficou assim definido pela Primeira Seção desta\nCorte, no julgamento dos EDcl na Pet n. 12.482/DF, relator Ministro\nAfrânio Vilela, DJe de 11/10/2024: \"A reforma da decisão que\nantecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a\ndevolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais\nrecebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que\nnão exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual\nbenefício que ainda lhe estiver sendo pago, restituindo-se as partes\nao estado anterior e liquidando-se eventuais prejuízos nos mesmos\nautos, na forma do art. 520, II, do CPC/2015 (art. 475-O, II, do\nCPC/73).\"\n2. A alegação relativa ao enquadramento do caso na exceção prevista\nno julgamento do tema 692/STJ, em que pese o inconformismo do ora\nagravante, não foi enfrentada pelo acórdão recorrido, tampouco\nsuscitada nas contrarrazões do apelo especial, sendo certo, ainda,\nque não houve modulação dos efeitos da decisão proferida quando do\njulgamento do tema 975/STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro\nSilva Santos e Afrânio Vilela votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"de8b40b14436b4e2b11a1fae28a04e77e6b85e924b10ab9ec0268eebb49d19c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
