# Registro público: STJ — 1464289

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92484/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92484.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7272898177be85c5b041e797c016257802587f8d0e0e17fd8f4554e9fabbb4a3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906071
- **Número de registro na fonte:** 201900665125
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA. SÚMULA 98 DO STJ. INTIMAÇÃO EM
NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA A CAUSA. INEQUÍVOCA FALHA DO PODER
JUDICIÁRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Caso em que após anulação da sentença pelas instâncias
excepcionais, a instrução foi retomada com a expedição de intimações
em nome do patrono que já não detinha poderes para atuar no feito.
O acórdão registrou a inequívoca falha do Poder Judiciário, mas
atribuiu ao advogado má-fé, remetendo o feito ao Tribunal de Ética
da Ordem dos Advogados do Brasil e rejeitando o reconhecimento da
nulidade.
- **Item 2 (texto oficial):** O tribunal decidiu a matéria com clareza e suficiência, não
havendo vício de fundamentação.
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula  7 do STJ não incide quando não se pretende alterar o
cenário fático definido pela origem, mas apenas discutir suas
consequências jurídicas à luz do direito federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo inequívoca falha do serviço judiciário, que deixou de
registrar a alteração no patrono habilitado para a causa após anos
de tramitação do feito em instâncias superiores, a falha ou suas
consequências não pode ser atribuída ao novo advogado constituído. A
má-fé não pode ser presumida pela mera passagem do tempo até a
notícia do vício, sob a alegação de que deveria ter se dado conta
dos defeitos das intimações anteriormente. A nulidade é absoluta.
- **Item 5 (texto oficial):** Multa por embargos aclaratórios opostos na origem afastada à luz
da Súmula 98 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e
reconhecer a nulidade das intimações promovidas em nome de advogado
sem poderes para atuar na causa em decorrência de inequívoca falha
do Poder Judiciário.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. IMPROBIDADE. AGRAVO INTERNO NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE
FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MULTA. SÚMULA 98 DO STJ. INTIMAÇÃO EM
NOME DE ADVOGADO SEM PODERES PARA A CAUSA. INEQUÍVOCA FALHA DO PODER
JUDICIÁRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Caso em que após anulação da sentença pelas instâncias
excepcionais, a instrução foi retomada com a expedição de intimações
em nome do patrono que já não detinha poderes para atuar no feito.
O acórdão registrou a inequívoca falha do Poder Judiciário, mas
atribuiu ao advogado má-fé, remetendo o feito ao Tribunal de Ética
da Ordem dos Advogados do Brasil e rejeitando o reconhecimento da
nulidade.
2. O tribunal decidiu a matéria com clareza e suficiência, não
havendo vício de fundamentação.
3. A Súmula  7 do STJ não incide quando não se pretende alterar o
cenário fático definido pela origem, mas apenas discutir suas
consequências jurídicas à luz do direito federal.
4. Havendo inequívoca falha do serviço judiciário, que deixou de
registrar a alteração no patrono habilitado para a causa após anos
de tramitação do feito em instâncias superiores, a falha ou suas
consequências não pode ser atribuída ao novo advogado constituído. A
má-fé não pode ser presumida pela mera passagem do tempo até a
notícia do vício, sob a alegação de que deveria ter se dado conta
dos defeitos das intimações anteriormente. A nulidade é absoluta.
5. Multa por embargos aclaratórios opostos na origem afastada à luz
da Súmula 98 do STJ.
6. Agravo interno provido, para dar provimento ao recurso especial e
reconhecer a nulidade das intimações promovidas em nome de advogado
sem poderes para atuar na causa em decorrência de inequívoca falha
do Poder Judiciário.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O dever de impugnação específica

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
- **SHA-256 do registro documental:** 7272898177be85c5b041e797c016257802587f8d0e0e17fd8f4554e9fabbb4a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** 7272898177be85c5b041e797c016257802587f8d0e0e17fd8f4554e9fabbb4a3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1464289 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 7272898177be85c5b041e797c016257802587f8d0e0e17fd8f4554e9fabbb4a3
- **SHA-256 do comentário:** b761d2dcfa27e390af6bc8278caff2a7eb127a34c9ece85fbae222bd47932ab0
