# Registro público: STJ — 2267380

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92489/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92489.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** db225360027781a2b41422b8ff1e3c6b78c2ab7b61876f60ddacc962f93012f6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906110
- **Número de registro na fonte:** 202203929169
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO PELA MATÉRIA (COMPETÊNCIA INTERNA). ATRIBUIÇÃO
REGIMENTAL. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA
INCABÍVEL. ERRO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. QUESTÃO DE
DIREITO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MATÉRIA
CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA AFIRMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO EXISTENTE OU DE EXISTÊNCIA DE FATO INEXISTENTE. AÇÃO RESCISÓRIA
INCABÍVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO EM PARTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A falta de alegação da prevenção ou de necessidade de
redistribuição do feito pela atribuição regimental para a matéria
até o início do julgamento da causa, inclusive monocrático, atrai a
preclusão, ante a nulidade relativa da inobservância da norma.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise da ocorrência de erro de fato para fins de cabimento da
ação rescisória constitui questão de direito, não ensejando a
incidência da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, a interpretação de cláusula contratual
presente nos autos objeto da rescisória não configura erro de fato.
A matéria seria, no mínimo, controvertida, não servindo a revelia
como licença para reabertura do debate.
- **Item 4 (texto oficial):** A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal
com prazo de dois anos. A discordância do julgador posterior sobre
as provas ou justiça da decisão rescindenda não autoriza ou legitima
a via rescisória.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno provido em parte, para conhecer o recurso especial
e dar-lhe provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOBSERVÂNCIA DE PREVENÇÃO
E DISTRIBUIÇÃO PELA MATÉRIA (COMPETÊNCIA INTERNA). ATRIBUIÇÃO
REGIMENTAL. NULIDADE RELATIVA. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIA
INCABÍVEL. ERRO DE FATO. SÚMULA 7/STJ. AFASTAMENTO. QUESTÃO DE
DIREITO. CLÁUSULA CONTRATUAL EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. MATÉRIA
CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE MANIFESTA AFIRMAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE
FATO EXISTENTE OU DE EXISTÊNCIA DE FATO INEXISTENTE. AÇÃO RESCISÓRIA
INCABÍVEL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO EM PARTE.
1. A falta de alegação da prevenção ou de necessidade de
redistribuição do feito pela atribuição regimental para a matéria
até o início do julgamento da causa, inclusive monocrático, atrai a
preclusão, ante a nulidade relativa da inobservância da norma.
2. A análise da ocorrência de erro de fato para fins de cabimento da
ação rescisória constitui questão de direito, não ensejando a
incidência da Súmula 7/STJ.
3. No caso dos autos, a interpretação de cláusula contratual
presente nos autos objeto da rescisória não configura erro de fato.
A matéria seria, no mínimo, controvertida, não servindo a revelia
como licença para reabertura do debate.
4. A ação rescisória não pode ser manejada como sucedâneo recursal
com prazo de dois anos. A discordância do julgador posterior sobre
as provas ou justiça da decisão rescindenda não autoriza ou legitima
a via rescisória.
5. Agravo interno provido em parte, para conhecer o recurso especial
e dar-lhe provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA INTERNA - STJ - NATUREZA RELATIVA - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1663941>>-PR, <<AgRg no Ag 793473>>-MG,
         <<AgInt nos EREsp 1678883>>-DF
(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO - QUESTÃO DE DIREITO)
   STJ - <<REsp 733742>>-MG, <<AgRg no REsp 1332603>>-SP
(AÇÃO RESCISÓRIA - ERRO DE FATO)
   STJ - <<AgRg na AR 4325>>-PR, <<AR 1421>>-PB,
         <<REsp 1403272>>-RS, <<AR 5812>>-MS,
         <<AgInt no AREsp 870245>>-MT
(AÇÃO RESCISÓRIA - QUESTÃO CONTRATUAL)
   STJ - <<AR 6301>>-MG, <<AR 5839>>-CE
(AÇÃO RESCISÓRIA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<REsp 217976>>-RS, <<AR 1277>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2149700>>-SP, <<AgInt na AR 7741>>-PI,
         <<AgInt na AR 3594>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00966 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art966)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2408560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108376/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2231171](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133266/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1889117](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91956/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art966
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** db225360027781a2b41422b8ff1e3c6b78c2ab7b61876f60ddacc962f93012f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** db225360027781a2b41422b8ff1e3c6b78c2ab7b61876f60ddacc962f93012f6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [AR 5.975 do STJ: ação rescisória e existência de dúvida objetiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-5975/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-5975%2F)

### [AR 6.156 do STJ: ação rescisória e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6156/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6156%2F)

### [AR 6.280 do STJ: ação rescisória e manifesta violação de lei](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6280/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6280%2F)

### [AR 6.439 do STJ: ação rescisória e ação rescindenda](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-ar-6439/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-ar-6439%2F)

