{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92494,"origem":"stj","sha256_origem":"8c8dcceb815e9c60921aa8e2f5d4f48317a3d1409cec4eefb869944c14150142","registro_original":{"id_fonte":"000906115","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1983732","numero_registro":"202102911357","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ARTS. 932,\nIII, E 1.021, §1º, DO CPC. SÚMULA 182 DO STJ. SEGUNDO AGRAVO\nINTERNO. REPETIÇÃO DO PRIMEIRO. AMBOS AGRAVOS INTERNOS NÃO\nCONHECIDOS.\n1. Em consonância com o princípio da dialeticidade, incumbe ao\nagravante a obrigação de demonstrar, com argumentação sólida e\nfundamentada, o equívoco na decisão que não admitiu o Recurso\nEspecial\n2. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015; e da Súmula 182 do\nSTJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os\nfundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o\nseu recurso.\n3. O desrespeito ao postulado da singularidade dos recursos torna\ninviável o conhecimento da segunda insurgência interposta contra o\nmesmo ato decisório, porquanto incide a preclusão consumativa da via\nrecursal.\n4. Primeiro agravo interno não conhecido por violação ao princípio\nda dialeticidade. Segundo agravo interno não conhecido por violação\nao princípio da unirrecorribilidade recursal e ocorrência da\npreclusão consumativa.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bcf9729a230fc7fd31779d62abc957c5fe1fe931384989aa36a737b66800159b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c8dcceb815e9c60921aa8e2f5d4f48317a3d1409cec4eefb869944c14150142","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
