{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92496,"origem":"stj","sha256_origem":"ff11fe3bc7922fd7b5299b7bbed5e947de9fda1bcc8656010a8c2dea458672c4","registro_original":{"id_fonte":"000906117","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"699","numero_registro":"202403767117","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA TUTELA CAUTELAR\nANTECEDENTE. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO\nSUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE\nDANO OU AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO NÃO DEMONSTRADOS. IMPUGNAÇÃO\nAOS QUESITOS PERICIAIS. PERTINÊNCIA DA PROVA. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Mantém-se a decisão que indefere o pedido de concessão de efeito\nsuspensivo a recurso especial quando não demonstrados o perigo de\ndano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do\ndireito, como ocorre no caso, em que o recorrente não logra\ndemonstrar a impertinência da prova com o objeto da ação ou a sua\ndesnecessidade.\n2. O juiz é o destinatário das provas, a quem compete, de ofício ou\na requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao\njulgamento do mérito. E, no caso, há expressa indicação da adequação\ndos quesitos apresentados com a matéria controvertida, mostrando-se\nfrágil a pretensão de suspender a produção da prova técnica.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"bc8e81bdfa324d899a5ddfffad388d110ecc4a286d2e1be24be76c1cb7a7990f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ff11fe3bc7922fd7b5299b7bbed5e947de9fda1bcc8656010a8c2dea458672c4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
