# Registro público: STJ — 1766519

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 76a3d76594839c66b93f2922e9f29a3250e0b50fb7fd3cc89a731b07a0b66738

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906118
- **Número de registro na fonte:** 202002554375
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-17T12:41:58Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as
ações em que se postulam a revisão do ato de anistia política, a
fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão
sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto
20.910/1932. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVERGÊNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA
568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O entendimento alcançado no acórdão impugnado diverge da
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que as
ações em que se postulam a revisão do ato de anistia política, a
fim de obter novas promoções para o militar anistiado, estão
sujeitas ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto
20.910/1932. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 76a3d76594839c66b93f2922e9f29a3250e0b50fb7fd3cc89a731b07a0b66738
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 1251 do STJ: Anistia Política](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1251/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 1251, o STJ fixou a seguinte tese: “Reconhecido judicialmente o direito à indenização por danos morais decorrentes de perseguição política sofrida durante a ditadura militar, os juros de mora devem incidir a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** anistia, politica
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6fcbbc4132b11e97d91c910076a9e38173acb2e280c2911a59c7b743589e5eaa
- **SHA-256 do registro documental:** 76a3d76594839c66b93f2922e9f29a3250e0b50fb7fd3cc89a731b07a0b66738
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1251%2F)

