{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92503,"origem":"stj","sha256_origem":"bc9403947b1e225f9df29ff2fe62a068439edf730af323c6ba2955fd9a4b6f2d","registro_original":{"id_fonte":"000906124","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2640214","numero_registro":"202401533371","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-19","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL.  APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. REQUISITOS NÃO\nPREENCHIDOS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO IMPROVIDO.\n1. A aposentadoria por idade ao trabalhador rural será devida àquele\nque completar 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher,\ndesde que esteja demonstrado o exercício de atividade agrícola,\nainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao\nrequerimento do benefício, em número de meses idêntico ao período\nde carência. Inteligência dos arts. 48 e 143 da Lei 8.213/1991.\n3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,\npor demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos,\natraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"abdfdf715061862056512ec179f86d8b30ec01535354561c4cd79753e240709c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
