{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92508,"origem":"stj","sha256_origem":"989cf8b6be73eba484afdff2de9927cbeb882e9b292459670db47ef9c1fb2cdf","registro_original":{"id_fonte":"000906192","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no RMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"62783","numero_registro":"202000150857","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ALEGADA LEGALIDADE NA ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS\nPRIVATIVOS DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE. INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS.\nAGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n1. Embora a Lei 14.536/2023 tenha reconhecido os Agentes\nComunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias como\nprofissionais de saúde, para os fins do disposto no art. 37, XVI, c,\nda Constituição Federal, o texto constitucional condiciona a\nacumulação remunerada de cargos, inclusive privativos de\nprofissionais de saúde, à compatibilidade de horários, requisito não\npreenchido pela agravante.\n2. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"0ab2d5f5f994eab33361da97895fb0f84e76728254fb6a098c2f96a69dfaa95d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
