{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":92509,"origem":"stj","sha256_origem":"a0afc55fd5c608ef8ff158b446f5ef4e9a9fd3e37598d3395c8c289b2e10054c","registro_original":{"id_fonte":"000906193","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1679085","numero_registro":"202000608187","relator":"AFRÂNIO VILELA","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-04-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS  DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS\nDE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nIMPLANTAÇÃO DE BENEFÍCIO EM CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA\nCONCESSIVA DA SEGURANÇA. PAGAMENTO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A EFETIVA\nIMPLANTAÇÃO. NECESSÁRIA A OBSERVÂNCIA DO REGIME DE PRECATÓRIOS.\nART. 1.022 DO CPC/2015. EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Nos termos do art. 1.022 do CPC/2015, os embargos de declaração\ntêm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para\nesclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão\nexistente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo\nem seu bojo a rediscussão da matéria.\n2. No caso, constata-se a presença de omissão, devendo ser acolhidos\nos aclaratórios.\n3. A questão controvertida foi solucionada nos termos do precedente\nfirmado pela Primeira Turma no julgamento do AREsp n. 1.456.820/SP,\nde relatoria do Ministro Gurgel de Faria, no qual discutia-se a\nforma de pagamento dos \"valores devidos entre a data do deferimento\nda liminar pelo STF em sede de Suspensão de Tutela Antecipada e a\ndata da cassação da referida liminar\", ou seja, durante a vigência\nde liminar que veio a suspender a execução provisória.\n4. No caso dos autos, conforme esclarece a embargante, o que se\npretende é o pagamento, por meio de folha suplementar, das parcelas\nnão adimplidas após a cassação da liminar proferida na STA 678 pelo\nSupremo Tribunal Federal (em 19/6/2015), quando os valores devidos\naos servidores deveriam imediatamente voltar a serem pagos, o que só\nfoi feito pelo estado em 1º/4/2018.\n5. Ainda que os pagamentos se refiram a momentos diferentes, o\nprecedente em questão tem aplicação no caso concreto. Com efeito, os\nvalores devidos e não pagos até a efetiva reimplantação do\nbenefício, constituem obrigação de pagar, motivo pelo qual não podem\nser implementados em folha suplementar, devendo ser observado o\nsistema dos precatórios.\n6. Nos termos da jurisprudência do STF, é necessário o \"uso de\nprecatórios no pagamento de dívidas da Fazenda Pública, independente\nde o débito ser proveniente de decisão concessiva de mandado de\nsegurança, ressalvada a exceção prevista no § 3º do art. 100 da\nConstituição da República\" (Rcl 66.216 ED, relator Alexandre De\nMoraes, Primeira Turma, julgado em 4/4/2024, processo eletrônico\nDJe-s/n divulgado em 11/4/2024, publicado em 12/4/2024).\n7. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,\nMarco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/96fb3e97-1957-480b-bd9f-251cb238a954/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"e7bdddaf9fb34a4d95429aeb8978d3914dc7bea01659aee291121225e7fdd748","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
