{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9251,"origem":"stj","sha256_origem":"6a531a1a9e0db149581803d684c7098ee61540773c2cd59011bc47989fe4db6a","registro_original":{"id_fonte":"000822877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2046296","numero_registro":"202104055971","relator":"MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5)","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO\nAGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.\n1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da sua\nintempestividade e da do recurso especial. A parte agravante, por\nsua vez, não rebateu a intempestividade do agravo em recurso\nespecial.\n2. Como cediço, a parte, para ver seu recurso especial examinado por\nesta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos\nutilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de\nvê-los mantidos. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a\nqual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar\nespecificamente os fundamentos da decisão agravada.\n3. Ademais, esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus\nChristi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte\ncomprovar no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a\nsuspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não\nocorreu na hipótese. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.004.091/PR,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado\nem 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.029.567/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,\njulgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022; e AgInt no AREsp n.\n2.034.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira\nTurma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182"],"jurisprudencia_citada":"(DIA  DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2004091>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2034805>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2029567>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9e06f313d10918cd32105121bef9cd2062d4fb9d4e6846614873e153b03dd278","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
