# Registro público: STJ — 2046296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9251/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9251.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a531a1a9e0db149581803d684c7098ee61540773c2cd59011bc47989fe4db6a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822877
- **Número de registro na fonte:** 202104055971
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da sua
intempestividade e da do recurso especial. A parte agravante, por
sua vez, não rebateu a intempestividade do agravo em recurso
especial.
- **Item 2 (texto oficial):** Como cediço, a parte, para ver seu recurso especial examinado por
esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
utilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de
vê-los mantidos. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a
qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus
Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte
comprovar no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a
suspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não
ocorreu na hipótese. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.004.091/PR,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado
em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.029.567/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022; e AgInt no AREsp n.
2.034.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO
AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da sua
intempestividade e da do recurso especial. A parte agravante, por
sua vez, não rebateu a intempestividade do agravo em recurso
especial.
2. Como cediço, a parte, para ver seu recurso especial examinado por
esta Corte Superior, precisa, primeiro, desconstituir os fundamentos
utilizados para a negativa de admissão daquele recurso sob pena de
vê-los mantidos. Aplicável ao caso a Súmula 182 do STJ, segundo a
qual é inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar
especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Ademais, esta Corte adota o entendimento de que o dia de Corpus
Christi não é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte
comprovar no ato da interposição do recurso, por documento idôneo, a
suspensão do expediente forense no Tribunal estadual, o que não
ocorreu na hipótese. Precedentes: AgInt no AREsp n. 2.004.091/PR,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado
em 23/5/2022, DJe de 25/5/2022; AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.029.567/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma,
julgado em 23/5/2022, DJe de 27/5/2022; e AgInt no AREsp n.
2.034.805/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira
Turma, julgado em 16/5/2022, DJe de 18/5/2022.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIA  DE CORPUS CHRISTI - FERIADO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2004091>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2034805>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2029567>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a531a1a9e0db149581803d684c7098ee61540773c2cd59011bc47989fe4db6a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

