# Registro público: STJ — 2668146

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92512/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92512.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 743eae7b90412b68b72ca1d77a8089c6a7dcf14e97d092c2582d08dd88d762cd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. DISPOSITIVO LEGAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 338, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 85, § 10, do CPC não guarda pertinência com as razões
suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões
adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula
284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em conformidade com
a jurisprudência do STJ, no sentido de que é devida a condenação em
honorários advocatícios de sucumbência, de forma proporcional, à
parte autora que indicou parte ilegítima ao polo passivo (art. 338,
parágrafo único, do CPC). Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. DISPOSITIVO LEGAL
QUE NÃO GUARDA PERTINÊNCIA COM AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO.
ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. INTERPRETAÇÃO DO ART. 338, PARÁGRAFO
ÚNICO, DO CPC. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O art. 85, § 10, do CPC não guarda pertinência com as razões
suscitadas e nem possui comando capaz de alterar as conclusões
adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula
284/STF.
2. A conclusão do acórdão recorrido encontra-se em conformidade com
a jurisprudência do STJ, no sentido de que é devida a condenação em
honorários advocatícios de sucumbência, de forma proporcional, à
parte autora que indicou parte ilegítima ao polo passivo (art. 338,
parágrafo único, do CPC). Precedentes.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
