# Registro público: STJ — 1558875

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92518/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92518.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c44dc619bdf30bfba643eb737196bf98160a1986a543cc20282685c44b47d846

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. EFEITO
TRANSLATIVO MITIGADO DO RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIA ESPECIAL ABERTA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PREQUESTIONADA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO
PER SALTUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte agravante pretende a recusa da devolutividade, olvidando
que a decisão vergastada está fundada na face translativa do
referido efeito.
- **Item 2 (texto oficial):** No STJ, há muito se entende que ao recorrente é dado delimitar a
extensão do recurso, mas nunca a sua profundidade, que é a mais
ampla possível. Não desprezo mitigação da translatividade nas
instâncias especial e extraordinária, por força da necessidade de
prequestionamento, inclusive das matérias de ordem de ordem pública,
todavia, não se pode negar que mesmo aos recursos de superinstância
é conferido tal efeito, o que há muito é confirmado pela
jurisprudência do STJ (EDcl nos EDcl no REsp n. 920.334/SP, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/6/2008, DJe de
12/8/2008; REsp n. 885.152/RS, relator Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/2/2007, DJ de 22/2/2007, p.
171; REsp n. 789.937/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda
Turma, julgado em 6/4/2006, DJ de 20/4/2006, p. 144).
- **Item 3 (texto oficial):** Não se sustenta a alegação de decisão per saltum. Com efeito, a
Corte de origem afastou o interesse de agir sob o pressuposto de que
esse interesse nasce com o pagamento. Na decisão recorrida
afirmou-se o entendimento do STJ no sentido de que o marco do
interesse de agir para ação regressiva está fincado no trânsito em
julgado da decisão condenatória. Nesse contexto, não houve qualquer
manifestação acerca de matéria não tratada pelo Tribunal a quo, aí
incluída a delimitação do lapso prescricional na espécie
4 . Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. DECISÃO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. EFEITO
TRANSLATIVO MITIGADO DO RECURSO ESPECIAL. INSTÂNCIA ESPECIAL ABERTA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA PREQUESTIONADA. INOCORRÊNCIA DE DECISÃO
PER SALTUM. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO
1. A parte agravante pretende a recusa da devolutividade, olvidando
que a decisão vergastada está fundada na face translativa do
referido efeito.
2. No STJ, há muito se entende que ao recorrente é dado delimitar a
extensão do recurso, mas nunca a sua profundidade, que é a mais
ampla possível. Não desprezo mitigação da translatividade nas
instâncias especial e extraordinária, por força da necessidade de
prequestionamento, inclusive das matérias de ordem de ordem pública,
todavia, não se pode negar que mesmo aos recursos de superinstância
é conferido tal efeito, o que há muito é confirmado pela
jurisprudência do STJ (EDcl nos EDcl no REsp n. 920.334/SP, relator
Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 24/6/2008, DJe de
12/8/2008; REsp n. 885.152/RS, relator Ministro Teori Albino
Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/2/2007, DJ de 22/2/2007, p.
171; REsp n. 789.937/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda
Turma, julgado em 6/4/2006, DJ de 20/4/2006, p. 144).
3. Não se sustenta a alegação de decisão per saltum. Com efeito, a
Corte de origem afastou o interesse de agir sob o pressuposto de que
esse interesse nasce com o pagamento. Na decisão recorrida
afirmou-se o entendimento do STJ no sentido de que o marco do
interesse de agir para ação regressiva está fincado no trânsito em
julgado da decisão condenatória. Nesse contexto, não houve qualquer
manifestação acerca de matéria não tratada pelo Tribunal a quo, aí
incluída a delimitação do lapso prescricional na espécie
4 . Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura,
Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** c44dc619bdf30bfba643eb737196bf98160a1986a543cc20282685c44b47d846
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

